Cotidiano

Justiça volta a suspender decisão do TCE

Nova decisão provocou reviravolta no caso da contratação de duas empresas para reformas dos prédios das escolas estaduais

A Justiça estadual deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE), ontem à tarde, garantindo que as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda e DR7 Serviços e Obras Ltda continuem realizando serviços de manutenção e reforma predial nas unidades de ensino estaduais.

A liminar pedia que fossem suspensos todos os efeitos da decisão administrativa cautelar do Pleno do TCE, o qual referendou decisão monocrática do relator das contas da Secretaria estadual de Educação (Seed), conselheiro Essen Pinheiro Filho, de suspender os contratos com as duas empresas.

Na decisão do juiz Erasmo Hallysson Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ele reconheceu que foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e que “a decisão proferida pelo TCE se fundou sob o prisma de que o contrato versava sobre ‘obras’ o que, em sua natureza, diverge de ‘serviços’, trazendo uma análise diferente da realizada pelo tribunal”.

“Dessa maneira, vemos incabível a análise de forma ‘genérica’, fazendo-se necessária a análise concreta e individual das obrigações contratuais de modo a assegurar a liquidez e certeza acerca dos fatos, reforçando, por mais uma vez, a necessidade de suspensão da decisão”, decidiu o magistrado.

De acordo com o Governo do Estado, a Seed vai dar continuidade às reformas das 382 escolas.  “O objetivo do governo é resgatar o orgulho e o amor dos nossos jovens pela sua escola, com ambiente confortável e merenda de qualidade”, explicou a secretária estadual de Educação, Selma Mulinari.

NORMAS PROCESSUAIS – Quanto à matéria “Com mandado de segurança extinto, contratos para obras estão suspensos”, publicada na edição de ontem, a advogada da empresa DR7 Serviços, Mônica Cseke, esclareceu à Folha que “o conteúdo divulgado não considerou as normas processuais vigentes”.

De acordo com a advogada, a decisão do desembargador Mauro Campello, de julgar extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, de forma monocrática, é passível de recurso, cujo prazo processual iniciou ontem, “não havendo o que se falar em decisão definitiva antes do trânsito em julgado”, ou seja, só quando não houver mais nenhuma instância para recorrer. “O caso ainda se encontra pendente de julgamento, sendo assim impossível se falar em qualquer suspensão de contrato”. (V.V)

Justiça indefere pedido de ação civil pública do MP contra Seed

A Justiça estadual indeferiu, no final do mês passado, pedido de antecipação de tutela, movido pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por ato de improbidade administrativa contra a secretária estadual de Educação, Selma Mulinari, e as empresas Costa Rica Serviços Técnicos Ltda e DR7 Serviços e Obras Ltda.

A ação foi movida com base nas informações colhidas no Procedimento de Investigação Preliminar 044/2015, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed), na modalidade pregão presencial. Os contratos custam aos cofres públicos R$ 59 milhões.

Na decisão, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia determinado a suspensão do processo em virtude de irregularidades na contratação de empresas, motivo pelo qual, nesse momento, “não visualizamos necessidade de outra determinação nesse sentido, sem a oitiva prévia das partes requeridas e melhor instrução da demanda”.

O documento informa ainda que, após análise do pedido, a Justiça não visualizou provas suficientes a ponto de determinar a suspensão dos contratos.

A decisão esclarece ainda que o indeferimento deste pedido “se faz nos mesmos termos do anterior, quais sejam, sem prejuízo de nova análise, acaso venham aos autos elementos que demonstrem a concretude deste temor Ministerial”.

AÇÃO – Na ação, o MP destaca que, até 21 de julho deste ano, a Seed já havia pago às duas empresas mais de R$ 3,9 milhões e que requeria a devolução do valor aos cofres públicos. (V.V)