A Justiça de Roraima determinou, nesta quarta-feira (21), a aprovação de 32 candidatos que haviam sido excluídos da primeira fase do concurso público para a Guarda Civil Municipal. A medida, proferida pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, fundamentou-se no fato de que esses candidatos obtiveram notas equivalentes à última colocada aprovada nesta etapa.
DEFIRO o pedido de concessão de liminar e determino à autoridade coatora que incluam os impetrantes na última posição da lista de candidatos aprovados na primeira etapa do respectivo concurso público em tela, em razão do empate com a derradeira colocada, até decisão judicial em contrário, sob pena de imposição de multa coercitiva e adoção de outras medidas indutivas e coercitivas que se revelarem necessárias à efetivação desta decisão
Decisão proferida pelo Poder Judiciário de Roraima
O advogado dos candidatos, Dr. Gustavo Hugo, ressaltou a importância da convocação não apenas para os requerentes, mas também para a administração pública municipal. Segundo ele, a determinação de classificar esse grupo de candidatos possibilita a realização de um novo curso de formação, o que, por sua vez, viabiliza a supressão da cláusula de restrição ao cadastro de reserva.
“Com a determinação para que classifique esse grande número de candidatos, o que viabiliza um novo curso de formação, a indisponibilidade e a supremacia do interesse público fazem com que a Prefeitura derrube a cláusula de restrição ao cadastro de reserva. É a medida mais econômica pra administração, além de não possuir ilegalidade alguma”, explicou o advogado.