Cotidiano

Laudo diz que terra pertence a imobiliária

Depois que Justiça suspendeu vendas de lotes no Said Salomão, Procuradoria pediu nova perícia do Iteraima e solicitou arquivamento do processo

Um laudo de perícia técnica do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), realizado na antiga Fazenda Real, onde atualmente encontra-se o Conjunto Habitacional Said Salomão, às margens do trecho norte da BR-174, confirmou que a propriedade pertence ao empresário José Dirceu Vinhal. Desde o mês de agosto, o empresário tentava provar junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que é o proprietário legal das terras desde o ano de 2002.
Em dezembro de 2013, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Anchieta Júnior, ex-servidores do Iteraima e empresários locais com atuação no ramo imobiliário, por suposta fraude na titulação de terras públicas que originou o loteamento denominado Said Salomão.
A ação foi motivada após denúncia de irregularidades na titulação da área por parte do Iteraima, conforme consta no Inquérito Civil Público nº 049/2011. No documento consta ainda que as irregularidades praticadas ocorreram com o aval do então governador do Estado José de Anchieta Júnior. O MPRR conclui que a titulação da área pertencente ao Estado de Roraima ocorrera em desconformidade com a legislação, pois beneficia economicamente os empresários José Dirceu Vinhal e Erasmo Sabino de Oliveira.
No mês de julho deste ano, a Justiça suspendeu liminarmente a comercialização dos terrenos do empreendimento imobiliário, por parte das empresas Erasmo Sabino Imóveis, Potiguar e Vinhal Empreendimentos. Caso a regra fosse descumprida, as empresas deveriam pagar uma multa de R$ 50 mil por cada imóvel comercializado.
Após a decisão da Justiça, o Iteraima iniciou um laudo de perícia no local para averiguar a situação. O documento, datado no dia 20 de outubro, atesta a existência de posse mansa e pacifica e de exploração agrícola e cultura efetiva na Fazenda Real desde o ano de 2002.
Com base na perícia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGR) solicitou, através de um processo administrativo, a suspensão da Ação de Improbidade Administrativa e o arquivamento do processo. “As provas apresentadas no laudo do Iteraima são cabais da comprovação de posse mansa e pacífica, bem como de exploração da área em data anterior à titulação do imóvel, de modo que o não reconhecimento pelo Poder Judiciário pode vulnerar a já abalada credibilidade da regularização fundiária de Roraima”, diz o documento. (I.S)