
As festas de fim de ano são uma época marcada pela troca de presentes, mas nem sempre o que recebemos é o que desejamos e, por isso, achamos que é possível realizar a substituição por outro produto nas lojas. Entretanto, a lei prevê que o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca quando o consumidor não gostou do presente.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, só é obrigatória a permissão da troca de um produto para compras online. Em caso de devolução ou substituição da compra, o consumidor pode solicitar a troca em até sete dias.
O advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Roraima, Jhonatan Rodrigues, explicou que, no caso de compras físicas, as lojas que aceitam a substituição de um produto têm uma política de troca própria.
“O Código do Consumidor prevê que a loja que tiver uma política de troca e não cumprir causará um prejuízo ao consumidor. Só nesse caso ela será obrigada a aceitar a troca. Porém, se não tiver essa política, o consumidor terá que ficar com o produto”, afirmou.
O profissional orienta que o consumidor sempre procure se informar se há política de troca na loja antes de comprar um produto dela. Além disso, aconselha a compra de presentes em estabelecimentos que permitem troca, a fim de evitar prejuízo ao consumidor.
“Há vários meios de se informar sobre empresas que realizam troca de presentes. Tem o sistema Reclame Aqui e do Consumidor.Gov, que indicam empresas com políticas de trocas mais acessíveis ou que geram problemas para cumprir a legislação. Sempre é bom ficar atento nesse sentido”, complementou o advogado.