Cotidiano

Lei ainda não é aplicada pelo governo, diz denunciante

A nova regra, aprovada em junho de 2019, beneficiaria donos de motocicletas com até 160 cilindradas de potência

Publicada em junho do ano passado, uma lei de autoria do deputado estadual Jorge Everton (MDB), que concede isenção do Imposto de Renda sobre a Propriedade Privada de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas com até 160 cilindradas ainda não estaria sendo praticada com base na nova lei, de acordo com denúncia recebida pela Folha.

O denunciante, que pediu para não ser identificado, disse que funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informaram que a regulamentação do projeto valeria já para 2020. “Só que este ano, na verdade, ainda não está valendo. Não sei o que houve, porque já era para estar valendo essa isenção, de acordo com a lei. O Amazonas já está há quatro anos com essa lei. Então o que tá faltando para Roraima começar isso?” questionou.

O homem também questiona como o cidadão poderá pedir a isenção do imposto com essa nova lei, relembrando que já existe uma lei nesse sentido que ampara idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves.

“Com a nova lei, como seria essa regulamentação? O que mudaria? Seria automático ou cada um tem que dar entrada na isenção? Os motociclistas terão que ir até o posto da Sefaz para fazer essa isenção? Vai ser pela internet? É isso que a população, principalmente aqueles que têm uma motocicleta desse tipo quer saber”, perguntou.

Por fim, ele disse que a população irá ganhar com a aplicação concreta da nova lei. “Muita gente tem seu veículo e quer regularizar tudo direitinho. Mas as vezes é bem complicado conseguir pagar tudo em dia e essa nova legislação só vem a somar, pois tem tudo para dar certo. Por isso que o governo estadual tem que dar uma resposta sobre isso”, opinou.

O PROJETO

O projeto que originou a lei foi levado à votação e aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa de Roraima (Alerr) ainda no primeiro semestre de 2019, porém, voltou para a Casa após veto do governador Antônio Denarium (sem partido). Os deputados discordaram do veto e publicaram a lei oficialmente no Diário Oficial da Assembléia Legislativa.

Autor do projeto, o deputado estadual Jorge Everton (MDB) explicou que, pela redação da lei, o proprietário que desejar, deve fazer o requerimento junto ao órgão responsável para que seja feita a desobrigação de quitação do imposto, porém isso tem que ser feito antes do vencimento da placa do veículo.

“É como se você fizesse um benefício tributário e todo privilégio precisa que seja feito o pedido. Agora se o órgão não está realizando essa aplicação, o cidadão tem direito de buscar a Defensoria Pública para ingressar uma ação para garantir a aplicação da lei”, finalizou

OUTRO LADO

A Folha entrou em contato com o Governo de Roraima para saber quando e como será a aplicação dessa lei, porém até a finalização dessa matéria, não houve retorno.