Cotidiano

Lei aprovada pela Câmara Municipal de BV é contestada na Justiça

Ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira (31), na 4ª Vara Federal, da Justiça Federal de Roraima. 

Uma ação civil pública contra a Lei Municipal nº 2.074, de 7 janeiro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores de Boa Vista, foi ajuizada pela Defensoria Pública da União em Roraima e pela Conectas Direitos Humanos, nesta sexta-feira (31), na 4ª Vara Federal, da Justiça Federal de Roraima. 

A norma sancionada pela Câmara impõe limites ao número de migrantes que podem ser atendidos em Unidades Básicas de Saúde e no Hospital da Criança, determinando que a utilização dos serviços públicos por parte dos migrantes não ultrapasse 50% do total de vagas. Caso vá além desse limite, os estrangeiros poderão ficar sem atendimento. 

A coordenadora de programas da Conectas, Camila Asano, informou que a ação se faz necessária por conta da inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Boa Vista. “É uma norma que restringe e limita em porcentagem o acesso de pessoas no Brasil a serviços públicos, e neste caso a restrição é discriminatória, dirigida especificamente ao público de migrantes”, ressaltou.

“A nossa preocupação é preservar a Constituição, ao que ela diz com relação a não a discriminação e o acesso universal à saúde. Inclusive o argumento da inconstitucionalidade já esteve presente na tramitação da lei. Então quando houve o posicionamento da prefeitura, a própria Procuradoria-geral do Município já manifestou no trâmite da aprovação da lei o fato dela ser inconstitucional. Só que a Câmara decidiu derrubar o veto e mantê-la. Essa ação está sendo movida para afirmar o que já tinha sido assegurado de inconstitucionalidade, para justamente o município de Boa Vista avance com uma inconstitucionalidade como essa”, esclareceu Camila.

“Esta ação visa garantir que os entes federados se abstenham de adotar políticas públicas discriminatórias em relação aos migrantes, tendo por base os direitos e garantias previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, diz trecho da ação.

As DPU e a Conectas também lembram que o artigo 1º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678/92, determina que os Estados signatários não incorram em discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas, origem nacional ou social, entre outras coisas. 

“Os estados têm a obrigação de garantir o direito à igualdade a todos que se encontrem no território nacional, sem discriminação alguma em razão de sua estadia regular ou irregular, nacionalidade, raça, gênero ou qualquer outra causa”. 

Fluxo migratório

A lei municipal é uma resposta a intensificação do fluxo migratório em Roraima. Os migrantes e refugiados, em sua maioria, deixaram a Venezuela, país que atravessa uma crise econômica que atingiu seu patamar mais alto em 2019. 

Segundo a Unicef, o Brasil recebeu cerca de 178 mil solicitações de refúgio e residência temporária entre 2015 e 2019. A maioria dos migrantes entra no país pela fronteira norte e se concentra nos municípios de Pacaraima e Boa Vista, ambos em Roraima. 

No entanto, uma pesquisa publicada nessa quinta-feira (30) pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV DAPP), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e da Universidade Federal de Roraima (UFRR), contesta a tese de que os brasileiros estão sendo prejudicados pelo movimento migratório. 

E é justamente quanto à saúde pública que o estudo traz um dado curioso. “No que tange à oferta de serviços de saúde, registra-se uma tendência descendente para os atendimentos ambulatoriais realizados pelos municípios de Roraima no período em que os refugiados e imigrantes chegam com maior intensidade”. 

 

OUTRO LADO – A reportagem da FolhaWeb entrou em contato com a Câmara Municipal de Vereadores, e aguarda retorno.