Cotidiano

Lei da Mediação entra em vigor no próximo dia 26

A medida tem como principal meta diminuir o número de processos judiciais. Atualmente, a cada dois brasileiros, um possui um processo judicial

A Lei da Mediação, nº 13.140/15, vai entrar em vigor no próximo sábado (26) no país. A medida regulamenta o uso de método alternativo de solução de conflitos como uma ferramenta à disposição do Poder Judiciário e da sociedade para reduzir o número de processos judiciais. Em um país com 200 milhões de habitantes, atualmente há pelo menos 100 milhões de processos em tramitação em todo o país. A mediação, portanto, deveria ser a regra.

Segundo a nova lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer a esta forma de solução de conflito, mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual.

A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.

ORIGEM
A lei da mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por uma comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início de junho pelo Plenário do Senado.

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em um cadastro nacional e em cadastros dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, que manterão registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

Para ser mediador judicial, a pessoa precisa apenas cumprir alguns requisitos: ser civilmente capaz; possuir graduação há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC; e ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos Tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

Com informações do JusBrasil e DOM Comunicação