A governadora do Estado, Suely Campos (PP), sancionou a Lei Estadual nº 1.223, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água dos consumidores roraimenses, em casos de corte por falta de pagamento.
Em um dos artigos da medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 de janeiro, no caso de corte do fornecimento pelo referido problema, as concessionárias que oferecem os serviços de água e de energia elétrica deverão restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor, em um prazo de 24 horas.
Ainda segundo a Lei, as empresas deverão informar o consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobranças em seus sites na internet e que o descumprimento da lei pode gerar uma multa de 500 UFERRs (Unidades Fiscais do Estado de Roraima).
De autoria do deputado Mecias de Jesus (PRB), a medida foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no dia 5 de dezembro do ano passado. Segundo o parlamentar, o fornecimento de ambos os serviços é considerado bem de primeira necessidade, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais.
“Uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da empresa restabelecer, de imediato, o fornecimento. O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez. Ele estava sendo duplamente penalizado, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação. A sanção da Lei pela governadora Suely Campos vem corrigir uma situação que entendemos ser injusta e com isso que ganha é o usuário”, salientou.
CAERR – A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAERR), empresa que faz a distribuição de água nos lares roraimenses, informou, por meio de nota, que já suspendeu a cobrança da taxa de religação e que está avaliando os impactos financeiros da nova lei.
ELETROBRAS – Questionada sobre os efeitos da medida, a assessoria de comunicação da Eletrobras Roraima, responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado, ressaltou que a Lei nº 1.223 não afeta em nada a política de cobranças da empresa, uma vez que por se tratar de uma empresa de economia mista do Governo Federal, suas atividades são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que a suspensão e religação dos serviços ocorrem em conformidade com a Resolução 414/2010.
Atualmente, os preços pelo serviço de religação variam de acordo com a categoria (Religação Normal ou de Urgência) e grupo (Baixa ou Alta Tensão). No caso da religação normal em baixa tensão, o valor cobrado é de R$ 7,52 para quadro de tensão monofásica; R$ 10,35 para bifásica; e R$ 31,09 para trifásica. Já a religação no grupo de alta tensão é de R$ 94,29.
Com relação à religação de urgência, o valor cobrado é mais salgado. No caso dos grupos de baixa tensão, a empresa cobra taxa de R$ 37,70 para tensão monofásica; R$ 56,56 para bifásica; e R$ 94,29 para trifásica. Para o grupo de alta tensão, o valor da taxa é de R$ 188,57. (M.L)