Apesar de pouco conhecida, a Lei número 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, permite que portadores de diversos tipos de deficiências e doenças comprem carros zero quilômetro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Os benefícios contemplam pessoas com deficiência condutoras ou não e aos familiares e responsáveis legais. Além disso, também se enquadram na Lei as pessoas portadoras de câncer, hepatite C, Parkinson, diabetes, HIV positivo e pessoas com problemas graves de coluna, Síndrome de Down, e Acidente Vascular Cerebral (AVC). Em alguns casos, idosos também podem receber o benefício.
A diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz), Adilma Costa, ressaltou que alguns problemas podem surgir, tendo em vista que a legislação federal contempla de uma forma e a estadual de outra. Em Roraima, enquanto a Receita Federal direciona a isenção do IPI a portadores de câncer, a isenção de ICMS não é fornecida ao público pela Sefaz.
Ela explicou que isso acontece por falta de convênio autorizando o procedimento. Conforme relato, os estados precisam estar autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, ela esclareceu que se um paciente de câncer sofreu uma perda de mobilidade física durante o tratamento, ele pode conseguir a isenção pela deficiência adquirida. “Falta conhecimento de que a lei existe, talvez achem que seja demorado ou que precise de muita documentação, o que não é verdade”, disse.
Entre a relação de documentos necessários para a solicitação da isenção, Adilma destacou o laudo médico especificando as necessidades especiais da pessoa. Geralmente, o laudo é assinado por três médicos, sendo obrigatório o credenciamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A coordenadora pontuou que o laudo médico junto à Sefaz é o mesmo que a Receita exige para a isenção do IPI.
A diretora sugeriu começar o procedimento dando entrada na Receita Federal, depois junto à Sefaz e, por fim, procurar as concessionárias para a compra. Outro ponto destacado foi o tipo e o prazo para adquirir o automóvel. Ela explicou que algumas pessoas chegam à Sefaz preocupadas por pensar que precisam dizer qual carro será adquirido e onde será comprado. Contudo, a Sefaz autoriza a compra do carro que o cliente quiser, desde que o valor não ultrapasse R$ 70 mil, durante o período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Se o beneficiário não tem condições de dirigir, ele pode adquirir o veículo com os descontos e nomear um familiar como condutor. Ela enfatizou o papel de responsabilidade social que as concessionárias realizam, tendo em vista que o carro é retirado a preço de fábrica. No caso, a loja não recebe.
“É um desconto de quase 25%. Tem Corolla que sai à R$ 55 mil, já que a preferência está nos carros com câmbio automático. Não é toda concessionária que tem paciência, porque ela não ganha um real”, disse.
Confira quem tem direito a comprar carros com isenção de impostos:
– Doenças neurológicas e/ou degenerativas;
– Patologias que afetam a mobilidade, como artrite, artrose e tendinite;
– Paralisias, amputações, próteses, má-formação de membros;
– Problemas de coluna, como hérnia de disco;
– Câncer, hemofilia, vírus HIV e da hepatite C. (A.G.G)