Cotidiano

Lei prevê cobrança de taxas para grandes propriedades

Cobranças de taxas não se aplicam a pequenas propriedades, com tamanho de até quatro módulos fiscais

A partir de janeiro de 2019, alguns serviços executados pelo Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) nos processos de regularização fundiária, passarão a ser cobrados.

A Lei 1252, de 20 de fevereiro de 2018, que permite a cobrança das taxas foi aprovada pela Assembleia Legislativa, mas só pode ser aplicada a partir do ano que vem, devido o princípio da anualidade.

Conforme a lei, os serviços para pequenas propriedades, assim como os lotes urbanos localizados em áreas de interesse social continuarão a ser gratuitos.

O presidente do Iteraima, Márcio Grangeiro, destacou que, assim como as demais leis de regularização fundiária, esta também buscou reconhecer as necessidades e possibilidades financeiras dos pequenos produtores, assegurando a gratuidade.

“A grande preocupação na regularização fundiária sempre foi incentivar o pequeno produtor a regularizar suas terras, então, a exemplo do que já é praticado no Iteraima com títulos gratuitos para a agricultura familiar, a lei de taxas também garante gratuidade a pequenos produtores”, explicou o presidente.

GRANDES E MÉDIAS PROPRIEDADES – Grangeiro informou que os serviços somente serão cobrados quando se tratar de propriedades acima de quatro módulos fiscais, ou seja, a partir de 320 a 400 hectares, dependendo do município.

As propriedades que não se enquadrarem nos requisitos da gratuidade terão os serviços cobrados de acordo com o tamanho da área.

Além das áreas rurais, a lei também garante gratuidade para lotes urbanos localizados em áreas de interesse social, em que o morador possua renda familiar inferior a três salários mínimos.

Grangeiro esclareceu ainda que toda a arrecadação das taxas será revertida em investimento no Instituto. “A lei prevê que o recurso oriundo das taxas deve ser aplicado 60% para investimento e capacitação dos servidores e 40% no aparelhamento do Iteraima, então certamente teremos um salto de qualidade nos serviços”, destacou.

COBRANÇA – Os valores das taxas serão calculados de acordo com o tamanho da área, a distância do imóvel e o número de servidores envolvidos, quando a atividade requerer o deslocamento da equipe, como vistorias e georreferenciamento, por exemplo.

Serviços de emissão de certidão de inteiro teor, atestado de cadeia possessória, desarquivamento de processo, pesquisa documental, por exemplo também passarão a ser cobrados.

BENEFÍCIOS – O presidente do Iteraima afirmou que os pequenos produtores podem ficar tranquilos e se sentir seguros em regularizar as terras, pois a lei prevê gratuidade nestes casos.

Outro ponto destacado pelo presidente foi que o custeio dos trabalhos técnicos de campo acarretará celeridade ao andamento dos processos. “Com os valores das taxas, teremos condições de deslocar as equipes técnicas até os imóveis com mais rapidez, pois as despesas geradas com o deslocamento serão cobertas pelos recursos arrecadados”.

Com a arrecadação, o Iteraima terá ainda possibilidade de se modernizar em estrutura física, equipamentos e capacitação de servidores.