Roraima conta com a Lei nº 1.349, que prevê a criação de um programa que inclui um banco de empregos e oferta de cursos de qualificação para este público. A legislação foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em 2019.
Há oito meses a estudante Grazielle Pereira, de 18 anos, entrega currículos em busca de um emprego, e a resposta é sempre negativa. Ela está no último ano do ensino médio quer ajudar os pais financeiramente. Segundo ela, a situação da família ficou mais complicada com a pandemia.
Outro obstáculo para a jovem é a capacitação profissional. “A minha maior dificuldade é arrumar um trabalho hoje é porque não tenho nenhuma experiência comprovada na carteira. Eu estou tendo um pouco de dificuldade para fazer um curso de qualificação para melhorar meu currículo, porque estou esperando abrir vagas para um curso que eu quero”. Ela pretende trabalhar na área administrativa.
A proposta foi apresentada pela deputada Tayla Peres (PRTB) e leva em consideração que muitos estudantes, ao saírem do Ensino Médio, têm dificuldades para entrar no mercado de trabalho por não terem experiência profissional ou um curso de qualificação. “Com isso, os jovens terão a sua primeira renda. Isso até incentiva a ingressar no Ensino Superior, pois muitos não têm essas condições”.
A parlamentar destacou que o programa busca diminuir os perigos da exclusão social. “Um panorama de desemprego e baixa empregabilidade dos jovens tem contribuído para o aumento da violência, da prostituição e do consumo e dependência de drogas, gerando um nível de vulnerabilidade social”.
A lei indica que o programa seja executado por meio da Setrabes (Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social).
Empresas
A legislação prevê incentivo fiscal pelo Poder Executivo às empresas que aderirem ao programa, ou seja, para a empresa que reservar pelo menos 2% das vagas aos jovens do programa ou promoverem projetos de qualificação, geração e renda.
A lei também determina que essa porcentagem seja assegurada por três anos, contando a partir da concessão do incentivo. Se for descumprida, esse benefício será ressarcido em 100% ao Estado. A lei foi promulgada pela ALE-RR em novembro de 2019.