Muitos estabelecimentos comerciais usam avisos se isentando da responsabilidade de pertences e danos materiais a clientes que utilizam o seu estacionamento pago. Agora, o aviso é proibido, de acordo com a publicação do Diário Oficial de Boa Vista, dessa segunda-feira (7). Caso o comerciante desobedeça a lei, ele poderá pagar uma multa 30 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Cada UFMs custa 3 reais.
Segundo o texto, a lei municipal proíbe avisos em estacionamentos de forma paga, com informações que isentem os estabelecimentos comerciais de qualquer gênero a não se responsabilizarem por danos materiais ou pertences deixados no interior do veículo.
“Fica proibida a utilização de placas informativas e impressão em bilhetes ou cupons nos estacionamentos pagos do comércio em geral e de prestação de serviços com os dizeres: ‘Não nos responsabilizamos por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’ ou teor semelhante com o mesmo objetivo”.