A legislação de proteção às crianças e adolescentes teve modificações nesta segunda-feira, 15. Com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União, as punições para crimes contra essa população serão mais rigorosas. Outra mudança é a inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal.
A medida também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. Agora, as condutas identificadas como bullying terão multas e se for praticada emabiente virtual, como o cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
O texto prevê agravantes caso o bullying seja realizado em grupo, com uso de armas ou envolver outros crimes violentos que estão incluídos na legislação.
Veja quais são as outras modificações
Outra mudança, é a ampliação para dois terços a punição de crimes de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino, publicas ou privadas. O texto também exige que colaboradores que trabalhem em estabelecimentos que realizam aitividades com crianças e adolescentes apresentem certidão de antecedentes criminais.
Responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam menores de 18 anos ao suicídio ou automutilação, terão pena de cinco anos de prisão.
Este e outros crimes como sequestro, cárcere privado e tráficos de pessoas contra crianças e adolescentes são classificados como hediondos a partir de agora. Ou seja, os acusados não terão direito a pagamento de fiança, ter pena perdoada ou liberdade provisória.
A não comunicação de desaparecimento ou sequestro de criança ou adolescente, de forma inencional, também passa a ter pena, que vai de dois a quatro anos de prisão para o acusado.