Cotidiano

Lei que arquiva multas não garante ressarcimento a quem já pagou

Secretário municipal promete estrutura montada na Superintendência Municipal de Trânsito para tirar dúvidas sobre o assunto

Sancionada nesta semana, a lei que arquiva as infrações de trânsito cometidas em Boa Vista durante a pandemia da Covid-19 não garante ressarcimento aos condutores multados e que já pagaram pelas penalidades. Quem explica é o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST), Eliabe Campos.

“Importante frisar que serão arquivadas automaticamente as infrações cometidas por condutores, que não foram notificados dentro do prazo de 180 dias e os que entraram com defesa prévia no prazo estabelecido. Os que cometeram infração durante o período da pandemia e pagaram, não serão ressarcidos, uma vez que o processo legal foi finalizado”, esclareceu.

Campos explicou ainda que, a partir de segunda-feira (20), será realizado um levantamento das infrações cometidas durante o período de março de 2020 até o momento. Haverá, ainda, uma estrutura montada na SMTRAN (Superintendência Municipal de Trânsito) para tirar dúvidas sobre o assunto.

A lei, publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (15), vai valer para os casos em que condutores não tenham sido notificados em 180 dias. Se houver defesa prévia, o prazo se estende para 360 dias.

Em caso de advertência por escrito e multa, o prazo passa a contar a partir da data do cometimento da infração. Para as ocasiões de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da PPD (Permissão para Dirigir) ou frequência obrigatória em curso de reciclagem, o período conta a partir da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.

“A nossa iniciativa é para facilitar o licenciamento de veículos com documentos pendentes. E somos a única prefeitura do Brasil a pedir o arquivamento das multas”, disse o prefeito Arthur Henrique (MDB).