Cotidiano

Lei que concedia isenção em estacionamento era inconstitucional

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Uma liminar despachada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) considerou inconstitucional uma lei aprovada na Câmara dos Vereadores que concedia isenção de pagamento de estacionamento aos frequentadores dos dois shoppings da capital, que comprassem o equivalente a 10 vezes o valor da taxa de estacionamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce). Segundo o órgão, o projeto de lei viola o artigo 3º- A, da Constituição de Roraima, que trata das atividades produtivas do estado, no que tange os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e gerais da ordem econômica.

Além desse, o artigo 118, que fala sobre o incentivo à iniciativa privada a desempenhar toda atividade produtiva necessária ao desenvolvimento, observado o regime da Constituição Federal, art. 170.

Na decisão, o poder judiciário destacou que há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que essa regulamentação caracteriza invasão de competência da União para legislar sobre direito civil.

Sobre essa liminar, o Shopping localizado no bairro Cauamé, zona oeste da capital, ressaltou que a cobrança feita pelo empreendimento tem amplo amparo legal.

Já o Shopping localizado no bairro Caçari, zona leste de Boa Vista, afirmou em nota que, antes da liminar, já cumpria com a legislação e solicitava a comprovação das compras acima de 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento para liberação dos veículos e sem custo ao consumidor.

De acordo com a direção do shopping no Caçari, atualmente, a empresa responsável pela cobrança do valor do estacionamento isenta consumidores com até 15 minutos a partir da entrada. 

A reportagem tentou contato com o autor do projeto, o vereador Rômulo Amorim (PTC), para comentar sobre a liminar que barrou a execução da lei, porém até o fim da reportagem não obtivemos retorno.

Estado não pode se intrometer no serviço privado, afirma advogado

O advogado Jaques Sonntag relembrou que já havia um posicionamento do próprio STF em relação ao assunto no ano de 2016. À época, o Ministro Gilmar Mendes relatou uma ação sobre uma lei similar a apresentada em Boa Vista, onde foi declarada a inconstitucionalidade.

“Essa decisão foi dividida em duas situações: a primeira foi que uma parte dos ministros entendeu que isso era relativo a um contrato de depósito, que é o caso dos estacionamentos, e disseram que isso era matéria de direito civil, atribuição da União. A outra parte compreende que, ainda que assim não fosse a lei, também seria inconstitucional, além de ser de competência estadual, que não pode se intrometer no preço privado”, considerou Sonntag.

Nesse caso, o advogado afirma que a competência do legislativo municipal nesse caso seria a construção de uma matéria que pontuasse as condições de prestação de serviço, frisando itens como tempo mínimo, proporcionalidade do preço ao tempo em que o cliente fica dentro do shopping, dentre outras situações.

“O que não pode fazer com o que o shopping isente e faça esse serviço de graça. Isso nem Câmara dos Vereadores, nem Assembleia Legislativa, nem Congresso podem fazer. A questão do estacionamento é extremamente importante, porque a partir do momento que há uma cobrança, o estabelecimento tem uma responsabilidade acerca das condições do veículo, inclusive sobre qualquer tipo de dano ou furto feito dentro do estacionamento”, finalizou.