Cotidiano

Lei que cria três UPAs em Boa Vista é aprovada na Câmara

A prefeitura deverá manter as UPAs funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, para atender as urgências e emergências clínicas e pediátricas

Está em vigor a Lei Nº 2.158, de 12/07/2021, promulgada pela Câmara Municipal de Boa Vista, que dispõe sobre a criação de três Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, no município de Boa Vista. A lei só foi publicada no diário do município de sexta-feira (23).

A lei é de autoria do vereador Dr. Ilderson (PTB). Quando ainda era projeto de lei foi enviado ao Executivo municipal para sanção, mas perdeu o prazo para sancionar ou não. Ao retornar à Câmara Municipal, os vereadores promulgaram em lei.

As unidades de saúde devem ser implantadas em locais estratégicos, para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco.

As unidades sugeridas são de porte 03 e porte 01, de acordo com o estabelecido pelo Governo Federal, considerando o aumento na demanda de saúde em decorrência do coronavírus e o aumento populacional nos últimos anos.

Uma unidade de porte 03 leva em considera uma abrangência de mais de 200 mil habitantes, e deve ser instalada em um bairro da zona oeste de Boa Vista, considerando que é onde se concentra a maior parte da população da Capital.

Duas unidades de porte 01 que considera uma abrangência de mais de 50 mil habitantes devem ser instaladas nas zonas norte e sul da Capital, onde os moradores têm acesso mais fácil à unidade.

A lei determina que, a unidade de porte 3 deve ter no mínimo 6 médicos e ser criados no mínimo 15 leitos de observação, com capacidade de atendimento médico de 300 pacientes por dia.

Já as unidades de porte 01 devem ter no mínimo 3 médicos e ser criados no mínimo sete leitos de observação, com capacidade de atendimento médico de 100 pacientes por dia.

A UPA – 24 Horas compete a realização de procedimentos médicos de baixa e média complexidade, com ênfase no atendimento de urgência e emergência em clínica médica e pediatra e, pequenos procedimentos cirúrgicos de urgência.

As unidades deverão funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, para atender as urgências e emergências clínicas e pediátricas que acometem os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, dentro dos limites estruturais de cada Unidade e, em especial, os casos de baixa e média complexidade, à noite e nos finais de semana.

Deverão ainda oferecer estrutura simplificada e com acessibilidade, com recepção, salas administrativas, consultórios, farmácia, copa, banheiros com acessibilidade, raio-X, eletrocardiografia, sala de pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.

O quadro de pessoal da UPA 24 horas será composto por equipe técnica formada por médicos, enfermeiros, assistente social, farmacêutico, técnicos de enfermagem, técnico de farmácia, maqueiros, técnicos de raio-x, recepcionistas, auxiliar de serviços gerais, técnico de informática, vigilantes, diretor clínico e diretor de enfermagem, além do cargo comissionado de diretor geral.

A UPA 24 horas prestará serviços por meio de 16 de turnos, cuja duração e escala serão regulamentadas por ato do chefe do Executivo Municipal, que poderá delegar competência à Secretaria Municipal de Saúde.

O município poderá mediante convênios e/ ou processo licitatório, terceirizar os serviços de alimentação, lavanderia, esterilização de materiais e serviços de laboratório, radiologia e limpeza da UPA.

PREFEITURA – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista, para saber quando se iniciará a construção das UPAs, em que bairros serão implantadas, ser será realizado concurso público ou processo seletivo para compor a equipe de profissionais para atuar nessas unidades, mas não houve resposta.


Lei é de autoria do vereador Dr. Ilderson (PTB) (Foto: Ascom parlamentar)