Cotidiano

Lei que garante descontos e parcelamento do IPTU é sancionada

Com a sanção da lei, fica alterado o Art. 128 da Lei Complementar nº 1.223/2009, autorizando a Prefeitura a conceder desconto de 20% a 10%

A lei complementar nº 014/2021, que trata sobre os descontos e parcelamento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Boa Vista, foi sancionada sem vetos. A proposta foi aprovada na última semana, na Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV).

A lei assinada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na data referente a esta segunda-feira, 31.

Com a sanção da lei, fica alterado o Art. 128 da Lei Complementar nº 1.223/2009, autorizando a Prefeitura de Boa Vista a conceder desconto de 20% no IPTU para contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única e de 10% para aquele que optar pelo pagamento de forma parcelada, desde que efetuados nos prazos específicos.

OUTRAS SANÇÕES – O prefeito também sancionou as leis que altera os programas sociais do município, como o método de seleção para o projeto ‘Cabelos de Prata’ e os valores dos auxílios; cria o programa ‘Cesta do Bem’, de complemento alimentar para famílias em situação de vulnerabilidade financeira; a que aprova o regulamento da Vila Olímpica Roberto Marinho e a que institui o Dia Municipal em memória das vítimas do holocausto.

POLÊMICA – Após certa discussão entre o Poder Executivo e Legislativo, o projeto de lei nº 002/2021, que garante descontos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a população de Boa Vista foi aprovado com 22 votos favoráveis na Câmara Municipal no dia 25 de maio.

Em entrevista à FolhaBV no início do mês, o secretário municipal de Finanças, Márcio Vinicius Souza Almeida, informou que o benefício já passaria a valer para a primeira parcela tarifada no dia 10 de junho, porém o projeto não foi votado na Câmara Municipal. Em resposta, o presidente da Câmara, Genilson Costa (SD) negou qualquer tipo de atraso.

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