Foi promulgada a Lei Estadual 1.510/2021, de autoria da presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, deputada Betânia Almeida (PV), que dispõe sobre a orientação aos pais e bebês recém-nascidos sobre doenças detectáveis pelo “teste do pezinho”.
Oriunda do Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria da parlamentar, a medida obriga todos os hospitais públicos e privados a cumprir as normas previstas no texto.
“Durante o teste do pezinho, os pais ou responsáveis recebem orientações detalhadas e impressas sobre a triagem neonatal, quais doenças são detectadas, sintomas e sinais que a criança venha a apresentar. É de fundamental importância que esse serviço seja feito, pois quanto mais cedo for o diagnóstico, maiores são as chances de um tratamento eficaz”, destacou a deputada Betânia Almeida.
Cartazes
A nova Lei estabelece ainda que os hospitais, maternidades e os demais estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes com a seguinte orientação: É dever dos pais receber informações sobre as doenças que são detectáveis ou não pelo teste do pezinho.