Cotidiano

Lei regulariza imóveis localizados ao longo de rodovias

A nova lei reduz de 15 para cinco metros a faixa de retenção onde não pode existir construções ao longo das rodovias

A prefeita Teresa Surita sancionou nesta quarta-feira, 14, o projeto de iniciativa da Prefeitura de Boa Vista que trata sobre adequações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e altera o limite da reserva de faixa não edificável de domínio público das rodovias estaduais e federais localizadas dentro da área urbana do município.

A nova lei reduz de 15 para cinco metros a faixa de retenção onde não pode existir construções ao longo das rodovias. Ou seja, os proprietários de imóveis construídos em uma distância menor que 15 metros da faixa de retenção, agora poderão regularizar a situação predial junto aos órgãos municipais, facilitando a emissão de documentos como o Habite-se.

A nova redação do artigo 56 da Lei Municipal nº 925, de 28 de novembro de 2006, diz: “Ao longo de faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável no limite de 05 (cinco) metros de cada lado”.

A prefeita Teresa Surita ressaltou que a mudança vai facilitar a vida dos comerciantes que estão próximos às rodovias federais e estaduais que cortam a cidade. “Essa mudança na legislação é fundamental para regularizar a situação de comerciantes estabelecidos nesses locais há muito tempo e que agora vão poder regularizar seus imóveis”, disse.

Os interessados em regularizar a situação do imóvel com base na nova lei devem procurar a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), localizada Avenida Ville Roy, número 5235, no bairro São Pedro. A publicação do documento sancionado sairá no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 15.