TAXA OBRIGATÓRIA

Prazo para pagamento do Licenciamento 2025 é estendido até 29 de agosto

A mudança vale para veículos com menos de 10 anos de fabricação — que ainda não são isentos do pagamento do IPVA

CRLV
O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos. (Foto: Divulgação)

O prazo para pagamento do Licenciamento 2025 foi prorrogado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR). Agora, os proprietários de veículos têm até o dia 29 de agosto para quitar a taxa obrigatória e garantir a emissão do documento.

A mudança vale para veículos com menos de 10 anos de fabricação — que ainda não são isentos do pagamento do IPVA. O novo prazo também acompanha o vencimento da última parcela do imposto, que pode ser paga em cota única ou parcelada em até seis vezes.

De acordo com o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) “será emitido após o pagamento da última parcela do IPVA”, reforçou.

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Vale lembrar que, a partir deste ano, a data de vencimento do IPVA está unificada para todos os veículos, independentemente do final da placa. Conforme o Detran-RR, essa alteração visa facilitar o planejamento financeiro dos contribuintes, permitindo que todos os proprietários de veículos tenham o mesmo prazo para efetuar o pagamento.

Veículos isentos de IPVA

Já para os veículos isentos de IPVA, o prazo para o licenciamento se encerrou em 31 de março. Mesmo com atraso, ainda é possível realizar o pagamento. Porém, se a dívida ultrapassar 90 dias, será exigida vistoria veicular.

O diretor também lembra que o licenciamento é obrigatório e deve ser renovado anualmente. “Comprovando que tudo está em dia com o pagamento do IPVA, multas e eventuais débitos, garante que o veículo esteja em condições de circular pelas vias”, explicou.

Penalidades para quem não regularizar a taxa

Conduzir um veículo com o licenciamento vencido é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser apreendido e só será liberado após a quitação dos débitos.

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