Uma loja de revenda de veículos da capital, foi notificada com uma recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para que, em todo e qualquer material publicitário/informativo alusivo a produtos ou serviços ofertados mediante pagamento parcelado, seja informado o custo efetivo total do produto ou serviço, devendo a informação ser apresentada em formato, cor e dimensões que garantam ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
O Promotor de Justiça, Adriano Ávila, considerou dados apontados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, no sentido de que o nível de endividamento médio das famílias brasileiras em 2021 foi o maior em 11 anos (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor – Peic).
Também foi considerado estudo da Serasa Experian referente ao mês de dezembro de 2021, onde mostra que o endividamento atingiu 63,97 milhões de consumidores no Brasil e que Roraima está em 4º lugar no ranking de endividamento em relação ao restante do país.
O anúncio inadequado em questão foi publicado nas redes sociais da loja e anunciava a venda de veículos somente em parcelas, o que é proibido. O Promotor atenta que, em recentes alterações voltadas à prevenção e ao tratamento do superendividamento, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) reforçou a obrigatoriedade que o fornecedor tem de informar ao consumidor claramente, no momento da oferta, sobre o preço total do produto ou serviço.
Quem pratica publicidade irregular pode ser multado, administrativamente, pelo Procon, responder à Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, e até ser processado pelo crime de publicidade enganosa por omissão.