POLYANA GIRARDI
Colaboradora da Folha
A Federação do Comércio do Estado de Roraima (Fecomércio) divulgou em nota oficial que os dias 4, 5 e 6 de março não são considerados feriado no comércio local, destacando ainda que a data festiva do carnaval não está prevista no rol dos feriados da convenção coletiva do trabalho (2018/2020 9 na cláusula trigésima, inciso I.)
Segundo Márcia Mota, assessora jurídica da Fecomércio, as datas são consideradas apenas pontos facultativos, portanto a decisão pela abertura ou não das lojas é de responsabilidade dos empresários.
“Para a cidade de Boa Vista, não consta como feriado nenhum dos dias de carnaval tampouco a Quarta-feira de Cinzas. Quem decide se é viável abrir nesse período é o comerciante. Ele é a melhor pessoa para avaliar se há rentabilidade financeira para a empresa ou não”, disse.
Everton Marinheiro, gerente de uma loja de móveis e eletrodomésticos, optou pelo não funcionamento apenas na terça-feira, após o governo reconhecer como feriado estadual o dia 5 de março. “Nós avaliamos por meio de consulta interna se é viável ou não a abertura. Segunda [dia 4], abriremos normalmente. Como para o governo estadual terça-feira é feriado, paramos dia 5 e só retornamos dia 6 após o meio-dia”, informou.
Glauber Nobre Alves é empresário e embora tenha apostado na venda de artigos carnavalescos ainda avalia se abrirá a loja durante os dias de festa.
“Sempre entramos em comum acordo com outros comerciantes para saber se vamos aderir aos dias de folga. Normalmente, optamos por parar, mas este ano é necessário avaliar melhor a decisão, já que existem os acordos de compensação entre empregador e empregado”, explicou.
ACORDO COLETIVO – Para os empresários que optarem pelo funcionamento das lojas, a assessora jurídica da Fecomércio lembra a importância em estarem atentos aos acordos de compensação da jornada de trabalho dos funcionários.
“Nós temos uma convenção coletiva que traz a possibilidade de fazer compensação de jornada de trabalho. O empresário que optar por abrir sua loja no dia de carnaval, não precisará que o empregado compense horários em outros dias já que pelo calendário não consta como feriado. Para os que optarem pelo não funcionamento do estabelecimento, é necessário esclarecer entre os empregados que eles compensarão esses horários não trabalhados em outro momento específico, de acordo com a vontade das partes”, disse Márcia Mota.