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Mãe indígena é salva após Evacuação Aeromédica urgente em TIY

Após trabalho de parto, indígena precisou ser transportada para atendimento especializado em Boa Vista

Evacuação foi realizada em aeronave das Forças Armadas (Foto: Divulgação/FA)
Evacuação foi realizada em aeronave das Forças Armadas (Foto: Divulgação/FA)

Nesta terça-feira (26), o Comando Conjunto Ágata Fronteira Norte conduziu uma ação de assistência humanitária vital para uma mãe indígena da TIY. A mulher, pertencente à comunidade de Demini, localizada a 320 quilômetros de Boa Vista, Roraima, teve complicações após o parto e necessitou de uma Evacuação Aeromédica (EVAM).

Vídeo mostra momento em que a mulher chega à Boa Vista e é encaminhada para os cuidados médicos (Vídeo: Forças Armadas)

Antecedendo a remoção, um profissional ginecologista da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) ofereceu orientações específicas à técnica de enfermagem local. O objetivo era estabilizar a situação da paciente até que a operação de EVAM fosse iniciada.

A Ten Médica Ludmila, que integrou a equipe de resgate, detalhou a situação da mãe. “Todas as manobras para a retirada total da placenta já tinham sido feitas e não foram suficientes. Considerando o risco de evolução para hemorragia uterina, houve o acionamento da remoção para dar o suporte mais avançado necessário no momento, evitando qualquer tipo de complicação ou de risco para a vida da paciente.”

O processo de evacuação, devido à localização remota de Demini, demandou um alto nível de capacidade operacional das Forças Armadas. Além da distância, o cuidado clínico foi executado sob a vigilância de militares especializados em saúde, garantindo a segurança e bem-estar da paciente durante o transporte.

Uma vez que a aeronave pousou em Boa Vista, a recém-mãe foi prontamente transferida para uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhada para um tratamento médico especializado.

É relevante destacar que a Operação Ágata Fronteira Norte é uma iniciativa conjunta entre Órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas. Essa ação foi estabelecida pelo Decreto Nº 11405, de 30 de janeiro de 2023, e posteriormente alterado pelo Decreto nº 11.575, de 21 de junho de 2023.