Cotidiano

Mães agora podem registrar filhos no cartório sem a presença dos pais

Mãe pode registrar filho com o nome do pai, na ausência dele, se apresentar a certidão de casamento ou a declaração do pai reconhecendo o filho

Apesar de seu caráter revolucionário, a Lei 16/2013, aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma no final de 2013, é pouco conhecida. A lei, de caráter terminativo, garante igualdade de direitos a mães e pais na hora de registrar os filhos. Ou seja, permite que as mulheres possam registrar seus filhos no cartório mesmo sem a presença do pai.
O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios a partir do nascimento. Na lei antiga, que vigorava desde 1992, o pai deveria registrar a criança e, na sua ausência, poderia ser feito pela mulher após 45 dias do nascimento, mas, neste caso, sem a certidão indicando a paternidade.
Com a mudança, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou do impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
A LEI – Como parte da mudança, a mãe pode indicar o nome do pai do recém-nascido sem apresentar comprovação alguma, desde que os pais sejam casados. A mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai, na ausência dele, se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho.
Se não tiver a certidão de casamento ou a declaração do pai, a mulher pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. A partir daí será movida uma ação de investigação de paternidade.
Outro fator determinado pela nova lei é no caso da recusa de paternidade. Caso o pai se recuse a assinar a declaração de paternidade, a mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para indicar o nome do pai. Será enviada uma intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
Nos termos da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que, posteriormente comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser punida pelo crime de falsidade ideológica. (JL)