Cotidiano

Mais da metade dos presos em flagrante foram encaminhados para a prisão

De janeiro a setembro, dos 740 flagranteados ouvidos, 389 foram presos preventivamente e outros 344 foram postos em liberdade

Quando começaram a funcionar em Roraima, em setembro de 2015, as audiências de custódia propunham uma simples alteração de rotina que implicaria em enormes mudanças na porta de entrada do sistema prisional. O efeito pôde ser medido em números: somente este ano foram realizadas mais de 600 audiências no Estado.

De 1º de janeiro a 9 de setembro, de acordo com o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), 740 flagranteados foram ouvidos. Destes, 389 (52%) tiveram a prisão preventiva decretada; 295 (39%) foram postos em liberdade com medidas cautelares; e outros 49 (6%) ganharam liberdade, sendo condicionados a compromissos junto ao Judiciário. Foram concedidos ainda sete relaxamentos de prisão ou concessão de liberdade provisória plena.

Numa análise mais detalhada, o TJRR apontou que apenas 52 pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes no Estado, cerca de 7% do total. Quarenta e cincoflagranteados foram encaminhados a centros de reabilitação.

Somente no mês de agosto de 2016, 98 suspeitos foram ouvidos, média superior a três por dia. Destes, 65 haviam sido presos por envolvimento com roubo, furto ou tráfico de drogas, representando quase 70% do total de crimes praticados no período.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere.

Dados fornecidos pelos tribunais de todo o País mostram, até junho deste ano, que entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos), percentual semelhante ao apresentado em Roraima.

TJRR- As audiências de custódia possibilitam que os juízes decidam com mais elementos e, consequentemente, de forma mais justa, acerca da prisão em flagrante. O juiz determina se a prisão inicial foi legal ou ilegal e determina se o flagranteado deve responder ao processo em liberdade ou se deve permanecer preso.

A decisão é tomada após ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, podendo ser representado por um defensor público. “Isso antecipa o contato com o preso, que só ocorria depois de alguns meses na primeira audiência”, explicou o TJRR.

O tribunal considerou o programa uma forma de analisar previamente o caso e evitar que pessoas esperem meses presas se estiverem envolvidas com o caso. “A audiência permite que o juiz analise as peculiaridades de cada caso, pois, às vezes, o preso precisa de um encaminhamento para tratamento contra a drogadição, ou tratamento psiquiátrico, ou mesmo verificar se há mandado de prisão contra essa pessoa e cumprir em audiência. Com as audiências de custódia, o juiz consegue visualizar algumas situações e tentar solucioná-las”, enfatizou.

O órgão destacou ainda que o programa garante o direito de “todo flagranteado ser apresentado a um juiz após a sua prisão”, conforme um compromisso assumido pelo Brasil diante da Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Todas as pessoas presas que forem consideradas efetivamente perigosas ou que reiteradamente praticam crimes serão mantidas presas. Aquelas pessoas, entretanto, que praticarem crimes sem maior gravidade e que não possuem maus antecedentes poderão responder ao processo em liberdade, mas, posteriormente, poderão ser condenadas ou absolvidas”, analisou. (L.G.C)