Cotidiano

Mais de 100 famílias foram retiradas de áreas de preservação 

Ainda não é ano eleitoral, época em que a indústria da invasão costuma aparecer em maior proporção em Boa Vista, mas os números de invasões nos primeiros cinco meses deste ano já chamam a atenção. Segundo dados da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de Boa Vista, 107 famílias já foram identificadas morando de maneira irregular em Áreas de Preservação Ambiental (APPs). Os invasores são formados por pessoas de nacionalidade brasileira e venezuelana. Os números são referentes a ações realizadas de janeiro a maio deste ano. 

O secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Daniel Peixoto, informou que as principais APPs alvos de invasão estão localizados nos bairros Nova Cidade, Pintolândia e Senador Hélio Campos, além de uma região de APP entre o Paraviana e o Caçari. 

“Hoje temos cadastradas 40 APPs no Município de Boa Vista, 22 com nascentes dentro de lagoas e que são fiscalizadas para se manter sem moradia ou construções nestes lugares”, disse. “Mas com essa onda de invasão fica difícil manter a fiscalização. Quando há uma invasão, vamos lá e tiramos as famílias e depois eles voltam e fazem os barracos à noite”, disse.  

Entre as áreas mais afetadas, ele citou os igarapés do Frasco, próximo ao Pátio Roraima Shopping: do Caranã; do São Francisco; do Tiririca; do Mecejana, do Paca e igarapé Uaizinho, além das lagoas naturais. 

“Como tem pessoas dentro dos barracos, não podemos retirar e destruir, só depois da reintegração de posse que é feita pela Procuradoria-Geral do Município e de conversar com os ocupantes”, explicou.

Peixoto afirmou que entre os invasores já foram detectados donos de casas, terrenos e automóveis, além de que a maioria é de pessoas registradas no Cadastro Único que recebe benefícios do Governo, como o Bolsa Família.

“A maioria dos invasores é de pessoas que tem carro e que não precisam estar invadindo terreno em área de risco, dentro de lagoas, e sujeitos a vir uma enchente e derrubar a casa e ter prejuízos físicos ou até morrer, ou mesmo ter contaminação por doenças”, disse. “Mas estamos tentando descobrir que é o cabeça das invasões para tomar uma atitude mais enérgica”, afirmou. 

Ele explica que após fiscalização, as famílias são notificadas, retiradas das localidades e orientadas a procurar a Secretaria Municipal de Gestão Social para fazerem o Cadastro Único. Peixoto informou ainda que a ocupação irregular em áreas de preservação caracteriza crime ambiental, passível de punições que vão do embargo à demolição da obra e até multa diária. O valor pode variar de R$ 500 a R$ 10 milhões.

“Estamos enchendo estas pessoas de multas, por que é o que diz a lei, mas multar não vai resolver o problema, então estamos tentando conversar com estas pessoas da necessidade de saírem do local pelos riscos que estão correndo e de preservar a área”, disse. (R.R)

Invadir APPs gera prejuízos para o meio ambiente e para a população

A invasão de áreas protegidas oferece riscos à população, como alagamentos, e os moradores podem sofrer contaminação por doenças


O secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Daniel Peixoto, informou que além de degradar o meio ambiente, a invasão de áreas protegidas oferece riscos à população como alagamentos, enchentes, inundações e ainda a contaminação por doenças respiratórias e de pele: leptospirose, dengue, zika, chikungunya, hepatite, micoses, frieiras, diarreia, verminoses e várias outras.

A prefeitura reforçou a fiscalização para evitar as ocupações irregulares e proteger os recursos naturais e a vida. Equipes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente fazem monitoramento cinco vezes por semana em áreas protegidas do município. “Várias das lagoas são nascentes de alguns igarapés que circundam Boa Vista. Então, elas também ajudam no escoamento das águas das chuvas, não deixando alagar. Se você invadir, automaticamente vai aterrar, vai criar um obstáculo para que a água transcorra e escoe normalmente”, explicou o secretário.

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (R.R)