Até o dia 28 de setembro deste ano, data final para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), 14.558 imóveis foram declarados à Receita Federal em Roraima. O número poderia ter sido maior, já que até esta quarta-feira, dia 31, mais de um mês após o término do prazo, o órgão contabilizou cerca de 1.100 declarações feitas em atraso.
Mesmo assim, na avaliação do delegado adjunto da Receita Federal, Roberto Paulo da Silva, os números de declarações dentro do prazo são positivos e semelhantes ao ano passado. Ele explica que Roraima não possui tantas propriedades rurais em relação a outros estados pela particularidade das terras indígenas demarcadas. Além disso, pontuou que áreas de até 100 hectares na Amazônia Ocidental são isentas de impostos.
Até o momento, a arrecadação de 2018 gira em torno de R$ 1.050.000,00, bem abaixo do ano passado, que fechou em R$ 1,6 milhão. Ele faz um alerta sobre as declarações atrasadas. “As pessoas têm o costume de perder o prazo, mesmo sob pena de multa. No ano passado, mais de quatro mil declarações foram feitas fora do prazo. Quem perde é o proprietário e o município onde ele mora”, disse.
Acontece que 50% do dinheiro arrecadado por meio do ITR é dividido com o município onde a propriedade está localizada. Dessa maneira, além de permanecer adimplente perante o órgão, o proprietário ainda garante recursos para melhorias onde reside. O percentual, segundo Silva, pode ir até 100% se o município firmar um convênio junto à Receita Federal. Contudo, nenhum município de Roraima firmou o convênio.
O ITR costuma ser calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). Dessa forma, o valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNt pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. Já o imposto total de até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Para quem não declara, não há outra saída. A multa por não pagamento é de 1% ao mês, ou fração ou atraso, para quem tem imposto a recolher não inferior a R$ 50,00. Além disso, quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural, nem obter financiamentos, correndo o risco de perder a propriedade.
DECLARAÇÃO – Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar o programa gerador do ITR, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para aqueles que vão declarar pela primeira vez, é necessário antes o registro no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que é feito de forma presencial na sede da Receita Federal. (A.G.G)