Cotidiano

Mais de 150 animais foram apreendidos em 2019

Boa Vista, Mucajaí, Iracema, Bonfim, Caracaraí, Cantá e Rorainópolis são os municípios onde ocorre a maioria das apreensões

Quem vive na região Norte já está acostumado com a presença dos animais silvestres oriundos da região. Em Roraima, alguns desses bichos podem ser facilmente encontrados. Infelizmente, há que aproveite desse contato direto com a natureza para realizar a criação ilegal ou a tentativa de domesticação dos animais. No ano passado, 161 bichos foram salvos destas, e outras, condições.

O número, registrado pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa) da Polícia Militar de Roraima, corresponde a cerca de 13 resgates por mês. Este ano, até o momento, a Cipa já apreendeu 35 animais, o que equivale a pouco mais de 11 apreensões por mês. O comandante da Cipa, capitão Paulo Anderson, explicou que não há um tipo mais apreendido, devido à variação de época.

“Geralmente é por período sazonal. Por exemplo: o período da piracema, dos quelônios e por aí vai. Também apreendemos muitas aves. Depende e varia muito”, esclareceu. Entre as regiões onde ocorre a maioria dos resgates, no entanto, o comandante apontou os municípios de Boa Vista, Mucajaí, Iracema, Bonfim, Caracaraí, Cantá e Rorainópolis.

Conforme relato, as averiguações costumam ocorrer após o recebimento de denúncias na própria Companhia Ambiental. Neste caso, é feita uma ordem de serviço para que os policiais se desloquem ao lugar denunciado. Quando o crime é constatado, os policiais ambientais, que estão habilitados como fiscal ambiental, realizam as autuações. “Nossa atuação cabe apenas a parte criminal, fiscalização e autuação da infração”, falou.

Após a apreensão, os animais são entregues ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atua como uma instituição de recuperação e devolução dos animais para a natureza. Anualmente, são atendidos, em média, 500 animais que foram entregues de forma voluntária pela população ou resgatados por órgãos ambientais.

PENALIDADE  – No âmbito criminal, caso o indivíduo seja flagrado com algum animal silvestre, ele é preso e multado em, no mínimo, R$500,00 por animal. Caso a espécie esteja em extinção, o valor sobe para R$5 mil.

CRIME – Ter qualquer animal silvestre em casa é considerado crime ambiental, conforme previsto na Lei 5197/67, que dispõe sobre a proteção da fauna, e pela Lei 9605/98, que determina sanções penais de condutas e atividades que provam dano ao meio ambiente. A ajuda da população é fundamental para que os crimes ambientais contra animais silvestres sejam combatidos. A devolução espontânea isenta a pessoa de qualquer tipo de multa, sendo necessário preencher uma ficha para registrar a devolução. Para entrar em contato com o Cetas, basta ligar para o número 3625-0812 ou ir até a sede da instituição, localizada na Rua Andrômeda, esquina com Rua do Sol, Cidade Satélite.