Cotidiano

Mais de 150 reeducandos terão direito à saída temporária

Relação dos detentos que terão direito ao benefício pode ser ainda maior, já que outros pedidos devem ser analisados pela Justiça

Cerca 155 presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima ganharão o direito à saída temporária de Natal este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, que é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).

Entre os beneficiados, há 141 homens e 14 mulheres. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas, Feminina e Masculina de Boa Vista, Casa do Albergado, no bairro Alvorada, e Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, além da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no sul do Estado. Eles deixarão as unidades prisionais a partir desta sexta-feira, 22, tendo sete dias para visitar a família durante o período festivo.

O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação. Em 2016, 234 detentos deram entrada e tiveram o pedido de saída temporária concedido em Roraima, sendo 15 mulheres e 219 homens. Deste total, 14 não retornaram aos lugares onde cumpriam pena.

Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

Também poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos.

Além do Natal, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos. (L.G.C)