Cerca 155 presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima ganharão o direito à saída temporária de Natal este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, que é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).
Entre os beneficiados, há 141 homens e 14 mulheres. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas, Feminina e Masculina de Boa Vista, Casa do Albergado, no bairro Alvorada, e Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, além da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no sul do Estado. Eles deixarão as unidades prisionais a partir desta sexta-feira, 22, tendo sete dias para visitar a família durante o período festivo.
O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação. Em 2016, 234 detentos deram entrada e tiveram o pedido de saída temporária concedido em Roraima, sendo 15 mulheres e 219 homens. Deste total, 14 não retornaram aos lugares onde cumpriam pena.
Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Também poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos.
Além do Natal, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos. (L.G.C)