Cotidiano

Mais de 2 mil pessoas cumprem penas alternativas em Roraima

São 1.166 cumpridores de penas e medidas alternativas e 1.025 cumpridores de sursis processual, totalizando 2.191 beneficiados

Em relação à matéria publicada pela Folha sobre o cumprimento de penas e medidas alternativas, com base nos dados divulgados pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), o juiz titular da Vara, Alexandre Magno Vieira, afirmou que existe muito desconhecimento sobre o tema. “Infelizmente, grande parte de nossa sociedade pensa de forma equivocada em relação às penas alternativas”, disse. Atualmente, são 2.191 pessoas beneficiadas com penas alternativas em Roraima.
O juiz explicou que a Vepema, instalada em junho de 2014, é responsável por executar processos de todas as varas criminais relativas a crimes de menor potencial ofensivo. Geralmente, a pessoa que recebe uma sentença por um crime de menor potencial ofensivo cumpre uma pena alternativa, que às vezes pode ser até uma medida, quando a pessoa ainda não tenha sido condenada. Esses crimes podem ir desde porte de entorpecentes a furtos simples, desde que não seja um crime hediondo ou contra a vida.
O pedagogo Gerssé Figueiredo, do Setor Interprofissional da Vepema, exemplificou. “Quando alguém é pego dirigindo sem habilitação, pode fazer um acordo junto ao Ministério Público, que oferece uma proposta alternativa a outra possível pena. Ele pode, por exemplo, apresentar a Carteira de Habilitação ou prestar algum serviço comunitário”, disse.
Existem ainda medidas educativas em que o indivíduo comparece a cursos sobre os efeitos negativos do uso de drogas. “Essas medidas são mais comuns nos casos de pessoas que são pegas usando entorpecentes. De acordo com a Lei 11.343/2006, as pessoas são enquadradas como usuárias e cumprem medidas alternativas”, disse o pedagogo.
Assim, ao invés de irem para a prisão, os sentenciados cumprem medidas assistindo a palestras ministradas no Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPS/AD), no bairro Jardim Floresta, no Narcóticos Anônimos (N.A.) ou ainda em projetos sociais da Igreja Católica ou entidades evangélicas.
O juiz Alexandre Magno explicou que a suspensão condicional do processo ou da própria pena é feita por meio de Sursis (suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos). “Durante determinado período, essa pessoa vem e cumpre o Sursis, que não é uma prestação de serviço, é outro tipo de cumprimento”, afirmou. A suspensão pode ser aplicada no caso de pessoas que não possuam antecedentes criminais. O sentenciado nesta situação precisa cumprir um período de prova durante certo tempo determinado.
Dependendo do que seja determinado em juízo, a frequência pode ser mensal, bimestral e trimestral, geralmente num período de dois anos. “As atividades dessa pessoa são justificadas, o endereço é sempre atualizado e ela precisa informar sua situação profissional no momento. Hoje, temos por volta de 1.500 cumprindo Sursis processual”, relatou Gerssé.
Alexandre Magno afirmou que ideia das penas alternativas é a de que o cidadão cumpra sua pena na sociedade e possa refletir sobre o delito de uma forma mais produtiva. “Sabemos que o encarceramento em si não recupera o ser humano”, disse. O juiz e o pedagogo ainda apontaram outro detalhe importante: há pouquíssima reincidência de delitos entre os que cumprem as alternativas.
“Essas pessoas tendem a não voltar a cometer delitos. Funciona como uma forma diferente de encarar a punição. Vemos que os cumpridores agradecem porque puderam reformular suas vidas através das medidas. Se ele viesse a ser preso, distante da família, provavelmente a situação seria diferente”, explicou o juiz.
O leque de pessoas que cumprem serviços comunitários é grande. É maior que a população que está hoje no sistema prisional. Hoje existem 1.166 cumpridores de penas e medidas alternativas e 1.025 cumpridores de sursis processual, ou seja, há 2.191 beneficiados sendo, portanto, o dobro da população encarcerada na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).
O pedagogo chamou atenção ao fato de que o encarceramento tradicional custa caro ao contribuinte. Segundo o Ministério da Justiça, o valor, em média, de um reeducando preso não sai por menos de R$1.000,00. Um cumpridor de pena ou medida alternativa não custa mais ao Estado do que R$ 70,00.
“Cada cumpridor oferece sua mão de obra, de acordo com sua habilidade. Vamos casando as situações de uma forma que o sentenciado se sinta útil e pague aquela pena sem precisar da prisão. Do meu ponto de vista, é a forma mais humanitária, pedagógica e eficaz de recuperar o ser humano”, complementou o juiz Alexandre Magno.
ESTRUTURA – O Setor Interprofissional da Vepema é composto por agentes externos à área jurídica. “São pessoas da psicologia, do serviço social e da pedagogia. Elas são responsáveis por acolher aquelas pessoas que foram sentenciadas a uma pena alternativa ou que acordaram em fazer uma medida, junto ao MP, através de serviço comunitário ou outras situações”, disse o pedagogo Gerssé Figueiredo.
Após passar por uma triagem, é feito um perfil do cumpridor. “Fazemos um diagnóstico das possibilidades que ele possa cumprir, dentro do que esteja em sua competência, sua área de conhecimento e dos dias e horários que sejam compatíveis com sua vida. Logo, fazemos um contato com a instituição que irá recebê-lo”, explicou. Estes lugares podem ser hospitais, centros de saúde e escolas, onde o sentenciado cumprirá sua pena ou medida.
“A estatística do nosso acompanhamento é de que mais de 70% cumprem integralmente as penas e não voltam a cometer nenhum tipo de delito”, afirmou o pedagogo.  “Em geral, são atos isolados. Todos estamos sujeitos a pagar uma pena alternativa por diversos motivos. Os principais estão relacionados ao trânsito”, frisou. (JPP)