O que para uns pode ser sinônimo de ostentação, para outros é uma terrível perturbação da tranquilidade. Somente nos três primeiros meses deste ano, a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA) autuou mais de 20 pessoas por conta de poluição sonora. Os principais casos envolvem aparelhagens de som acopladas a veículos, os famosos “paredões”.
De acordo com Robson Rodrigues, superintendente interino de Fiscalização da SMGA, são recebidas cerca de 100 denúncias semanais envolvendo poluição sonora. Pela Lei Municipal 513/2000, o volume permitido para uso de som automotivo em locais abertos é de até 85 decibéis. Em prédios residenciais, bares e igrejas, por exemplo, esse volume cai para 70 decibéis, até 22h.
A partir desse horário, o limite de som permitido é de até 55 decibéis em prédios residenciais, comércios, igrejas e outros lugares fechados e 85 decibéis em veículos em movimento. As multas variam de R$ 500 a R$ 10 mil. Nesses casos, os equipamentos de som são apreendidos e recolhidos ao depósito da SMGA.
Robson também explica que há situações em que mesmo um “paredão” desligado, ele pode ser apreendido. Isso porque, de acordo com o artigo 71 da Lei Nº 6.514/2008, é proibido alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação.
“Mas cada caso deve ser analisado cuidadosamente. O problema é o acusado tentar interferir no trabalho, dificultando a ação dos fiscais. Sendo assim, a pessoa pode ser presa em flagrante por desacato”, afirmou o superintendente, citando o artigo 331 do Código Penal.
Denúncias – A população pode colaborar com o trabalho da Gestão Ambiental, denunciando qualquer prática referente a crime ambiental, inclusive poluição sonora. Basta que seja feita a denúncia por meio do telefone 156 da Prefeitura de Boa Vista, ou formalizar uma denúncia na SMGA em horário comercial, localizada na Rua Claudionor Freire, 571 – Paraviana.