O esperado no Estado é de 61 mil declarações. Até o momento só 36 mil entregaram e mais de 25 mil contribuintes ainda não declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) em Roraima.
Deve declarar o imposto neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo, pois podem ter sérios problemas com a Receita Federal caso não realizem o procedimento em tempo hábil.
Caso o contribuinte perca o prazo estabelecido, a declaração deve ser apresentada pela internet, com utilização do PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, que devem ser entregues nas unidades da Receita Federal durante o horário de expediente dos órgãos.
As restituições do IRPF para os contribuintes que têm direito serão feitas ainda neste ano, a partir do mês de junho. São sete lotes no total.
Quem precisa declarar
Precisam declarar o imposto de renda as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e as que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Além dessas, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam prestar contas com o Fisco.
Com relação à atividade rural, os produtores que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano passado fazem parte dos que precisam declarar, assim como os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês 2018 e estavam nessa situação até 31 de dezembro.
Fazem parte da lista as pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quanto à posse de imóveis, a Receita informa que os que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também devem declarar o IRPF 2019.