Faltando apenas sete dias para o término do prazo, a Receita Federal contabilizou até a tarde desta sexta-feira (22) um total de 32.860 declarações de imposto de renda de pessoa física entregues em Roraima. Estão sendo esperadas cerca de 60 mil declarações em 2016. O que foi entregue até o momento representa apenas 54,7% do número esperado.
Segundo a Receita Federal, desde 1996 que o prazo de entrega não é prorrogado e que da mesma isto nem se cogita acontecer. Com base nas estatísticas de entrega dos últimos anos em que a concentração do envio fica para os últimos dias, novamente 45% dos contribuintes deixarão para entregar na última semana.
Diariamente, durante a madrugada – entre a 1h e as 5h – o sistema de transmissão da declaração fica fora do ar para manutenção. Mas os programas de preenchimento e de envio da declaração podem ser baixados a qualquer momento. O prazo para a entrega do IRPF termina às 23h59min59seg de 29 de abril.
QUEM É OBRIGADO
Devem apresentar a declaração em 2016, todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
O delegado da Receita Federal em Boa Vista, Omar Rubim, ressalta que o principal motivo de retenção das declarações em malha fina é por conta da omissão de rendimentos. “Todos rendimento deve ser declarado, inclusive, o rendimento dos dependentes. Além disso, quem tem mais de uma fonte deve declarar em sua totalidade, caso contrário será autuado”, alerta.
MULTA
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar em momento algum do ano, poderá terá que pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
DEDUÇÕES
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.
ENTREGA
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.
O serviço “Fazer Declaração” é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Declaração pré-preenchida Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
IMPOSTO A PAGAR
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Com informações da RF