De janeiro a novembro de 2020, das 39.381 ocorrências policiais atendidas via Centro Integrado de Operações Policiais- CIOPS em Roraima, 4.366 eram de violência doméstica. Os dados foram divulgados por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos – COPCDH.
De acordo com a Coordenadoria, atualmente, no atendimento de casos dessa natureza, a viatura da Polícia Militar mais próxima se dirige imediatamente ao local do chamado, seja através de denúncia realizada por terceiros, como vizinhos ou transeuntes, bem como da própria vítima pelo190 ou Disk-Denúncia (95)98415-0394, que recebe ligações e mensagens via Whatsapp.
As situações de violência doméstica também podem ser denunciadas em qualquer base da Polícia Militar.
A Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos – COPCDH foi criada em 09 de janeiro de 2017, a partir do decreto n° 22.414-E com o objetivo de aumentar a presença e efetividade policial no atendimento ao cidadão.
A COPCDH atua com policiamento comunitário nos corredores comerciais e bairros de Boa Vista, Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, projetos Ronda Escolar, nas escolas da rede estadual, Guerreiros da Paz, que oferece aulas de artes marciais em Caracaraí, e projeto Bom de Bola, que atende às escolas Elsa Breves no bairro Laura Moreira e a escola Teresa Parodi, no conjunto habitacional Vila Jardim.
Atualmente conta com o efetivo de oito policiais e devido às restrições impostas pelo distanciamento social, o Proerd tem funcionado de forma remota, com encontros online, além de distribuição de máscaras de proteção e atividades para crianças dos bairros da capital. Entre tantas atribuições, atua ainda no atendimento aos casos de violência doméstica, através do Programa de Atendimento Múltiplo Especializado – AME.
A comandante da coordenadoria, capitã Dyanna Vieira, explica que a COPCDH também compõe a câmara técnica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, criada no âmbito do Conselho Nacional de Comandantes Gerais – CNCG, portaria 02, de 09 de outubro de 2020.
“A câmara técnica tem caráter permanente, com atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento, tanto do Conselho Nacional de Comandantes Gerais quanto das instituições militares estaduais que desenvolvem atividades de enfrentamento à violência contra a mulher”, explicou.
A lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) preconiza que, quando da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, inclusive em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Atender a mulher vítima de violência implica oferecer proteção integral, que não demanda somente estrutura material das polícias, mas também de recursos humanos qualificados. A COPCDH também trabalha com capacitação dos policiais, levando entendimentos diferenciados e mais humanizados no atendimento às ocorrências dessa natureza, além de formas de prevenção.