Cotidiano

Mais de 5 mil condutores ainda têm direito a ressarcimento

Mesmo que o proprietário já tenha vendido o veículo, ainda tem direito a solicitar ressarcimento do valor

Mais de 5 mil proprietários de veículos que implantaram o chip eletrônico ainda não pediram ressarcimento do valor. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), 6.356 condutores compraram o rastreador, mas a maior parte ainda não recebeu o dinheiro de volta. Na época, cada chip custou R$ 95,67 e o valor devolvido deve ser reajustado conforme a taxa Selic.

Para que o ressarcimento seja feito, é preciso buscar a divisão de arrecadação do Detran-RR. “A pessoa que quiser o ressarcimento terá que realizar um requerimento e vir aqui na divisão de arrecadação do Detran. Os dados necessários dirão respeito ao veículo em si, como placa e documentações, além de cópias de RG, CPF e dados bancários. Também pedimos pela xerox de comprovante de pagamento, mas caso a pessoa não possua, podemos procurar em nosso sistema”, explicou o chefe da seção, Neilson Lopes.

Neilson destacou que uma problemática que pode ser comum entre os vários proprietários que ainda não foram em busca do ressarcimento é a possibilidade de o veículo ter sido vendido e, em muitos casos, já estar com o terceiro comprador. “Sabemos que existem muitas pessoas que acreditam não ter mais direito ao benefício por ter vendido o carro. Mas a questão é, se o proprietário do veículo naquela época adquiriu o chip, então é ele que terá o ressarcimento. Como mencionei, só precisaremos da documentação do veículo. Entretanto, a relação da divisão de arrecadação é direta com o comprador do chip”, frisou.

O chefe da divisão de arrecadação acrescentou que, até o momento, não existe um prazo final para que o condutor possa buscar seu ressarcimento. Entretanto, esse cenário pode mudar dependendo do que for juridicamente decidido. “A mensagem que queremos passar é que, mesmo após três anos, o condutor pode vir buscar o seu direito de receber o dinheiro, com reajuste, de volta. Atualmente, o setor jurídico está estudando a necessidade de impor um prazo final, mas até o momento não há restrição de data”, concluiu. (P.B)