Cotidiano

Mais de 50% dos contribuintes de RR ainda precisam entregar declaração

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2016 termina no próximo dia 29 de abril. Quem não entregar dentro do prazo será multado

Faltando menos de 15 dias para acabar o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal, apenas 26 mil roraimenses já quitaram com suas obrigações com o Fisco Federal. Esse número representa menos da metade do número de contribuintes que estão sendo aguardados para 2016.

De acordo com a Receita Federal em Roraima, a expectativa é que 60.000 contribuintes do estado precisam fazer declaração de imposto de renda, referente ao exercício 2015.

Ainda segundo o órgão, o número está dentro da média histórica. No entanto, a Receita Federal alerta que o prazo encerra às 23:59:59 do dia 29 de abril e aconselha aos contribuintes que deixam sempre para a última hora que essa decisão é arriscada, pois pode haver congestionamento nos sistemas nos últimos dias de entrega.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

 

Com informações da RF

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