O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) interpôs nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, mandado de segurança contra o Secretário Estadual de Saúde, Allan Quadro Garcês, para evitar contaminação de toda a população carcerária depois de identificado um surto endêmico de doenças de pele no presídio, que teria atingido mais de 600 detentos.
O Promotor de Justiça da Execução Penal, Antonio Scheffer, explicou que o número de doentes foi confirmado pelo diretor da PAMC, Darlan Lopes Araújo, de que possivelmente 673 presos estariam com indícios de doenças de pele, o que motivou a promotoria a acionar duas peritas médicas. Elas confirmaram a veracidade da denúncia ao vistoriarem, por amostragem, 242 presos. Quase 100% dos detentos examinados foram diagnosticados doentes.
Scheffer voltou a comparar a situação dos presos com a dos que ficavam detidos nos campos nazistas citando o Campo de Concentração de Auschwitz e também citou que os presos têm direito de receber, por parte da Sesau, avaliação médica, medicamentos profiláticos para micose e escabiose – sarna – e medicamentos para doenças já diagnosticadas.
“Alarmado com o excessivo quantitativo noticiado, nomeamos duas médicas para aferir, por amostragem, a veracidade da informação e elas avaliaram, por amostragem, 242 presos e foi constatado que 99,5% deles estavam com escabioses (sarna) e micoses. Portanto é possível concluir que, no mínimo, 673 pessoas se encontram doentes. Como permitir que uma centena de seres humanos permaneçam segregados, desprovidos do fornecimento de medicamentos adequados (que inclui antibióticos), sem que tal fato não caracterize tortura?!”
O promotor contou que participou de duas reuniões onde foram pactuadas diversas medidas médicas urgentes, dentre as quais: nomeação de equipe médica, ministração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, desinfecção das celas e fornecimento de roupas novas aos detentos.
“Para minha surpresa, no dia seguinte à reunião, dois servidores da Sesau compareceram no MP para informar que a ação médica estava suspensa por prazo indeterminado, uma vez que o Secretário de Saúde necessitava repactuar com o Município. Informaram, ainda, que naquele final de semana o secretário manteria contato para melhor explicar o ocorrido, porém não o fez! E quando na semana seguinte requisitei resposta formal da Sesau, em face da extrema urgência, nada de concreto foi respondido, demonstrando total descaso para com os seres humanos na PAMC”
O Mandado de Segurança tem caráter liminar para que, no prazo de 72 horas, sejam fornecidos Medicamentos para sarna e micose a todos os presos da PAMC, remédios para as doenças diagnosticadas nos detentos periciados, inclusive, e submissão de todos os demais reclusos à avaliação médica, com fornecimento de medicamentos para todas as eventuais doenças encontradas.
“O MPRR espera que o pedido liminar seja apreciado com a urgência que o caso requer”, disse o Ministério Público.
Sesau diz que presta assistência aos presos
Por meio de nota, a Sesau (Secretaria de Estado da Saúde) esclareceu que não foi notificada sobre o Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público e informou que irá se pronunciar somente após a notificação.
“Vale ressaltar que a Sesau tem prestado toda a assistência de saúde aos presos da PAMC e realiza rotineiramente, por meio da Atenção Primária à Saúde, atendimento Médico com Clínico Geral e Psiquiatra, atendimento de Enfermagem, que inclui a triagem dos detentos em casos de intercorrências, avaliação e acompanhamento de pacientes com doenças infectocontagiosas e DST´s, coleta de escarro, troca de bolsas de colostomias, administração de medicamentos injetáveis, testagem rápidas para Sífilis, HIV, Hepatite B e curativos, atendimento Odontológico, Psicológico e de Assistência Social”.
A Sesau reforçou ainda que já está em fase de definição um calendário de ações para o ano de 2020, que contempla a realização de mutirões.
“Para o mapeamento de possíveis agravos e identificação de casos, levando em consideração a capacidade instalada do Estado, ou seja, a identificação das condições necessárias para que as medidas possam ser executadas na prática”.
Desembargadora se declara suspeita para julgar mandado
O Mandado de Segurança foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado sob o número 9000176-09.2020.8.23.0000 e distribuído para a desembargadora Elaine Bianchi, que se declarou suspeita para julgar o caso e pediu redistribuição do processo.
Em nota, a assessoria do tribunal explicou que a ação interposta pelo MPRR tramita atualmente no Pleno deste Tribunal, sob número 9000176-09.2020.8.23.0000, podendo ser consultado a qualquer momento por meio do Projudi (Processo Judicial Eletrônico) do TJRR, pois é público.
“Quanto à declaração nos autos, da então relatora do processo, esclarecemos que conforme o CPC (Código de Processo Civil), a suspeição é um instituto ao qual o magistrado pode recorrer para não julgar o processo por motivos de foro íntimo, não havendo necessidade legal de especificar as razões”.