O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno nas Eleições Municipais 2020 tem até esta quinta-feira (14/01) para justificar a ausência. O prazo para quem não votou no segundo turno encerra no próximo dia 28 de janeiro. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos, terá que justificar as duas ausências, separadamente.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br. O eleitor deve anexar documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelo correio, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
e-Título
O eleitor pode justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular.
Sistema Justifica
Quem optar por usar o Sistema Justifica deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar documentação digitalizada que comprove o impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado ao juiz competente para analisar as alegações apresentadas. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, realizado no último dia 15 de novembro, 72.669 cidadãos não compareceram às urnas, o que representa 21,2% dos 342.651 eleitores aptos a votar nos 15 municípios de Roraima. A cidade que registrou o maior índice de abstenção foi Boa Vista, com 23,93% (52.049), enquanto Normandia registrou o menor número de eleitores faltosos: 11,15% (771).
Multa e consequências
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 3,50 por turno de eleição para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá tirar ou renovar passaporte, regularizar CPF, receber salário ou proventos de função em emprego público, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo entre outras consequências.
O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.