Cotidiano

Mais de dois mil contribuintes de RR caíram na Malha Fina

Omissão de rendimentos e despesas médicas sem comprovação, por exemplo, levaram a maioria a esta situação

Os técnicos da Receita Federal em Roraima concluíram o processamento dos dados da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e detectaram a existência de pelo menos 2.400 inconsistências nas declarações apresentadas pelos contribuintes de Roraima. Segundo o delegado-adjunto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo, os números estão na média dos últimos três anos. 
Ele explicou que assim que a declaração é enviada à Receita, ela passa por um processo de descompactação do arquivo. Feito isso, começam os cruzamentos com os demais dados enviados ao Fisco, como a comparação com os números fornecidos por empresas, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), convênios médicos, bancos, administradoras de cartão de crédito, entre outros.
Se o contribuinte informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, automaticamente a declaração fica presa. Basta um número digitado errado para cair na malha.
“Para acompanhar o andamento da declaração pela internet e conferir se caiu na malha, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC, e informar o número do CPF, gerar um código de acesso e senha, e analisar as inconsistências que serão geradas num extrato. A partir daí, ver quais as pendências, confrontar os dados e regulariza a situação”, explicou.
Embora, inicialmente não se tenha um prazo determinado para fazer, o delegado ressalta que a retificação deva ser feita o mais breve possível, antes da Receita enviar o comunicado de notificação.
“O contribuinte deve ter a espontaneidade de retificar os dados, mas depois que for intimado pela Receita ele perde esse direito de retificar a declaração e estará sujeito a pagamento de multa de no mínimo 75% do valor que não foi declarado”, frisou.
Entre as principias inconsistências detectadas nas declarações estão a omissão de rendimentos, despesas médicas sem comprovação, pensão alimentícia sem a documentação comprobatória.  
RETIFICAÇÃO – Roberto Paulo afirmou que logo no início da apuração, quando as primeiras declarações começaram a ser cruzadas, o número de contribuintes que ficou retido ultrapassava os nove mil, mas com o tempo, os próprios contribuintes foram percebendo que houve erros e entraram no site da Receita para fazerem as correções.      “Isso demonstra que os contribuintes estão mais maduros e fazem as retificações necessárias, e muitas vezes detectamos que o problema não foi causado pelo contribuinte, mas pela fonte pagadora, que deixa de gerar para a Receita o foi pago no período”, frisou.
O limite de prazo para verificar cada declaração é de cinco anos. Passado esse período, nem a Receita pode cobrar débitos em atraso nem o contribuinte pode exigir o pagamento de restituição que ficou para trás. (R.R)