Cotidiano

Mais de R$ 127 milhões devem ser devolvidos a cofres públicos

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

#SemTempo? Confira o resumo da matéria:

Gestores e servidores de órgãos públicos que subtraíram quantias dos cofres públicos estão sendo condenados a devolver as quantias aos órgãos envolvidos. Entre eles estão o Governo do Estado, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), Agência de Desenvolvimento de Roraima (Desenvolve RR) e as prefeituras de Mucajaí, Caracaraí, São João da Baliza, Alto Alegre, Rorainópolis, Iracema, Caroebe. O valor subtraído ultrapassa R$ 127 milhões.

Exatos R$127.146.160,91. Este é o valor que determinados servidores do Governo do Estado, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), Agência de Desenvolvimento de Roraima (Desenvolve RR) e das prefeituras de Mucajaí, Caracaraí, São João da Baliza, Alto Alegre, Rorainópolis, Iracema, Caroebe, Cantá e São Luíz devem devolver aos cofres públicos.

Acontece que o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) implantou em 2020 uma nova sistemática de cobrança de multas imputadas aos gestores públicos sob sua jurisdição. A partir de agora, o recolhimento dos recursos subtraídos por antigos gestores passa a ser feito por meio de boleto bancário. Além disso, os valores serão creditados em conta específica do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (FMCTERR).

De modo geral, no julgamento dos processos de contas públicas, ao constatar prejuízos financeiros aos cofres públicos, ou mesmo não havendo dano, o TCE verifica o descumprimento da legislação e os gestores responsáveis pelos órgãos estaduais ou municipais roraimenses são punidos. Na hipótese de haver dano, o gestor é condenado a devolver a quantia desviada ou má aplicada ao Estado ou município, conforme o caso.

Essa subtração de recursos é chamada de danos ao erário no meio jurídico, conforme explicou a titular da Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), Margareth Maria Coimbra, que também esclareceu o procedimento por parte do TCE. “Depois que o plenário decidiu, o acórdão determina quanto as pessoas devem ressarcir e, a partir da publicação de notificação, o sujeito tem prazo para recorrer”, disse.

Caso não haja entrada de recurso, o processo é enviado para execução. Contudo, se o sujeito recorrer, a execução é suspensa para a espera do documento. Só depois disso o processo é julgado para então ser executado. Neste momento é feita uma notificação do valor que deverá ser devolvido no prazo de 30 dias para o órgão em questão. Junto ao TCE, o envolvido só apresenta o comprovante de pagamento.

“Se o pagamento não for realizado o processo se torna objeto de uma cobrança executiva do próprio TCE. Neste caso, é feita uma nova intimação e notificação, informando que foi aberto um processo de ordem executiva. Se não houver pagamento, o processo é enviado para a procuradoria do órgão que foi lesado, a fim de que promovam uma ação judicial de cobrança. A partir desse momento, a cobrança já é realizada pelos órgãos envolvidos”, esclareceu.

Segundo a diretora, a maioria dos processos citados já foi encaminhada para as procuradorias dos órgãos e, portanto, já se encontram em fase de condenação. Além deles, também devem aos cofres das repartições antigos gestores/servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr), Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (Fetec) e os municípios de Amajari, Uiramutã, Normandia e Pacaraima. Todos os recursos dos municípios são referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

FMTCE – O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima foi criado em 2002, por meio da Lei Estadual 352, com a finalidade de complementar os recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento técnico-administrativo do TCERR e o aperfeiçoamento profissional dos conselheiros e servidores, dispondo de algumas fontes de receita, entre as quais a arrecadação integral dos valores pertinentes às multas aplicadas aos gestores públicos, mediante o que dispõe a Lei 352/2002.

Confira alguns dos órgãos e valores subtraídos que devem ser devolvidos 

Conforme a titular da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), Margareth Maria Coimbra, a maioria dos processos abaixo já foi encaminhada às procuradorias específicas e, portanto, já se encontram em fase de condenação.

Governo do Estado – R$3.693.613,73

Codesaima – R$34.625.461,79

Desenvolve RR – R$2.532.044,44

Mucajaí – R$20.530.149,90

Caracaraí – R$27.740.358,20

São João – R$12.418.619,30

Alto Alegre – R$11.844.236,06

Rorainópolis – R$7.038.946,82

Iracema – R$2.578.076,66

Caroebe – R$2.723.224,65

Cantá – R$1.802.103,33

São Luiz – R$1.239.326,03