IMPOSTO DE RENDA

MANUAL DO IRS: Quais os documentos necessários para fazer a declaração

Reunir essa documentação com antecedência garante uma declaração mais rápida e segura

Confira a lista com os principais documentos necessários (Foto: Divulgação)
Confira a lista com os principais documentos necessários (Foto: Divulgação)

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, tem facilitado a prestação de contas ao Fisco. No entanto, ainda é fundamental reunir documentação específica para evitar problemas ou inconsistências.

Reunir essa documentação com antecedência garante uma declaração mais rápida e segura, evitando erros e possíveis pendências com a Receita Federal.

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Documentos básicos exigidos:

CPF do titular e dos dependentes;
Comprovante de endereço;
Comprovante de atividade profissional;
Dados bancários.
Documentos adicionais conforme ganhos, bens e despesas dedutíveis:
Rendimentos:
Comprovantes de salários, aposentadorias, aluguéis e aplicações financeiras;
Rendimentos de empresas das quais o contribuinte seja sócio;
Comprovantes de pensão ou trabalho autônomo.


Bens e patrimônio:
Escrituras de imóveis;
Documentos de veículos;
Extratos bancários e cotas de empresas.


Saúde e Educação:

Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas e fisioterápicas;
Recibos de planos de saúde;
Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.


Outros:
Comprovantes de pensão alimentícia e previdência privada.
Informe de Rendimentos: como obter?
Um dos documentos mais importantes na declaração é o Informe de Rendimentos, que comprova os ganhos do ano anterior. Veja como acessá-lo de acordo com a categoria profissional:
Trabalhador CLT (empresa privada): Recebe por e-mail ou fisicamente pela empresa.
Aposentado ou pensionista: Disponível no aplicativo ou site do Meu INSS.
Servidor público: Acesso via SouGov, no item “Rendimentos e RPF”.
Microempreendedor Individual (MEI): Disponível no portal Gov.br ou no e-CAC.
Autônomo: Pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal, caso utilize o Carnê-Leão Web ou livro-caixa.

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