O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu possibilidade, por meio de uma instrução normativa, para exportação por Roraima de frutas que eram consideradas hospedeiras da praga conhecida como “Mosca da Carambola”. A Portaria deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) até a próxima sexta-feira.
A instrução prevê que, dentro de 90 dias, o Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) cumpra com as exigências impostas pelo Ministério. Após esse prazo, o Estado poderá ficar livre para exportar frutas a outros Estados, como o Amazonas.
Desde que foi constatado o primeiro foco da mosca da carambola em Roraima, em 2010, o Estado estava impedido de exportar frutas que poderiam ser hospedeiras da praga para outros Estados. São mais de 30 frutas que estavam proibidas e serão liberadas, dentre as quais o tomate, acerola, carambola, manga e caju.
A proibição da comercialização das frutas para outros estados, por conta da praga, gerava, anualmente, prejuízo de mais de R$ 100 milhões ao Estado, segundo dados da Superintendência Federal de Agricultura em Roraima (SFA-RR).
Enquanto aguardava a liberação de nova instrução normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima já vinha reforçando a fiscalização nas áreas de focos da praga, com quatro postos nas regiões de Três Corações, em Amajari (Norte do Estado), em Bonfim, na fronteira com a Guiana (Leste), Passarão, zona rural de Boa Vista, e Jundiá, no município de Rorianópolis (Sul) para impedir a passagem de frutas hospedeiras.
O superintendente da SFA, Plácido Alves, comemorou a liberação que tornará Roraima área livre para exportação das frutas. “É um trabalho que vem sendo feito pela SFA há três anos. Estávamos trabalhando essa instrução em conjunto com a Coordenação Nacional da Mosca da Carambola e a nossa felicidade é grande. Agora vai depender do Estado atender as exigências”, destacou.