Cotidiano

Médicos podem atuar em qualquer área

Profissionais da medicina que possuem conhecimentos em determinadas áreas não são obrigados a possuir título de especialidade

A atuação de médicos em áreas fora de suas especialidades tem causado polêmica entre os profissionais do País. A Lei nº 3.268/87 dispõe que os médicos podem exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

De acordo com o parecer jurídico de janeiro deste ano, emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR), a exigência legal para o exercício da profissão em qualquer área é a inscrição na entidade sob a jurisdição do local de sua atividade.

Segundo a médica Nynpha Salomão, não existem barreira legais que impeçam um profissional da área de trabalhar fora de sua especialidade. “Depois de formado, o médico pode atuar em qualquer campo da medicina. O médico que não tem especialidade. Se tiver habilidade para atuar, pode”, afirmou.

Por outro lado, ela explicou que, apesar de a especialidade não ser requisito para exercer qualquer área, é requisito para anunciá-la. “Se não tem especialidade, o médico não pode fazer propaganda e nem botar placas no consultório dele anunciando que faz aquele tipo de serviço. Não se pode escrever, por exemplo, em seu carimbo, que é médico do trabalho se não tiver o título”, disse.

O médico que desrespeitar a norma do Conselho fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado. Conforme a médica, um profissional que possui conhecimentos em determinada área não tem por obrigatoriedade possuir o título de especialista. “Eu, por exemplo, tenho pós-graduação em Medicina do Trabalho, podendo atuar, mas atuo somente na área de perícia, onde possuo especialidade”, ressaltou.

A resolução nº 2007/13, do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que, para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme os parâmetros instituídos pela resolução CFM nº 2005/2012. (L.G.C)