COMBATE AO GARIMPO ILEGAL

Justiça Federal exige plano da ANP para fiscalizar postos de combustível de aviação em Roraima

Investigações do MPF apontaram falhas graves na atuação da ANP, que facilitaram a expansão de pontos clandestinos de abastecimento para aeronaves a serviço do garimpo

Além da liminar, o MPF pede que a ANP adote medidas estruturantes, incluindo rastreamento de combustíveis (Foto: Divulgação)
Além da liminar, o MPF pede que a ANP adote medidas estruturantes, incluindo rastreamento de combustíveis (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado de fiscalização sobre revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O juízo da 1ª Vara Federal Cível de Roraima também ordenou a suspensão das autorizações de funcionamento de empresas que operem em desacordo com a legislação ou que forneçam suporte logístico à mineração ilegal no estado.

A medida judicial foi motivada por ação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade criada em 2023 para combater o garimpo ilegal na região. Investigações do MPF apontaram falhas graves na atuação da ANP, que facilitaram a expansão de pontos clandestinos de abastecimento para aeronaves a serviço do garimpo, sobretudo em áreas de floresta densa e terras indígenas, como a Terra Yanomami.

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O órgão denunciou a falta de fiscalização sobre o Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), a ausência de rastreamento das vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e o registro irregular de postos inexistentes. Mesmo após autuações, algumas empresas continuaram operando, rompendo lacres de interdição e comercializando grandes volumes de combustível. A Pioneiro Combustíveis Ltda. foi citada como uma das revendedoras reincidentes.

Para o MPF, essa omissão viola a Constituição Federal e a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que conferem à ANP a obrigação de fiscalização contínua e eficaz do setor. O descumprimento desse dever também teria causado danos ambientais e afetado comunidades indígenas, o que caracteriza responsabilidade civil objetiva da agência.

Além da liminar, o MPF pede que a ANP adote medidas estruturantes, incluindo rastreamento de combustíveis, criação de um sistema informatizado para controle de vendas, aplicação de sanções mais rigorosas e ações preventivas contra irregularidades. A ação ainda solicita o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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