
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado de fiscalização sobre revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima. A decisão liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O juízo da 1ª Vara Federal Cível de Roraima também ordenou a suspensão das autorizações de funcionamento de empresas que operem em desacordo com a legislação ou que forneçam suporte logístico à mineração ilegal no estado.
A medida judicial foi motivada por ação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade criada em 2023 para combater o garimpo ilegal na região. Investigações do MPF apontaram falhas graves na atuação da ANP, que facilitaram a expansão de pontos clandestinos de abastecimento para aeronaves a serviço do garimpo, sobretudo em áreas de floresta densa e terras indígenas, como a Terra Yanomami.
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O órgão denunciou a falta de fiscalização sobre o Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), a ausência de rastreamento das vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e o registro irregular de postos inexistentes. Mesmo após autuações, algumas empresas continuaram operando, rompendo lacres de interdição e comercializando grandes volumes de combustível. A Pioneiro Combustíveis Ltda. foi citada como uma das revendedoras reincidentes.
Para o MPF, essa omissão viola a Constituição Federal e a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que conferem à ANP a obrigação de fiscalização contínua e eficaz do setor. O descumprimento desse dever também teria causado danos ambientais e afetado comunidades indígenas, o que caracteriza responsabilidade civil objetiva da agência.
Além da liminar, o MPF pede que a ANP adote medidas estruturantes, incluindo rastreamento de combustíveis, criação de um sistema informatizado para controle de vendas, aplicação de sanções mais rigorosas e ações preventivas contra irregularidades. A ação ainda solicita o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.