Indígenas voltam a protestar no Uiramutã contra PEC 48

STF realiza a segunda reunião de conciliação hoje à tarde; movimento indígena garante que não vai abrir mão de direitos

O protesto começou pela manhã, na comunidade indígena Willimon, a aproximadamente 4 quilômetros da sede do município. (Foto: Jardeson Pinho)
O protesto começou pela manhã, na comunidade indígena Willimon, a aproximadamente 4 quilômetros da sede do município. (Foto: Jardeson Pinho)

Indígenas do Uiramutã, ao Norte de Roraima, se manifestaram novamente contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que volta a ser discutida, na tarde desta quarta-feira (28) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O marco temporal, apelidado de “PEC da Morte”, segundo o movimento indígena brasileiro, ameaça os direitos dos povos indígenas.

O protesto começou pela manhã, na comunidade indígena Willimon, a aproximadamente 4 quilômetros da sede do município. Centenas de manifestantes vieram das comunidades indígenas: Lage, São Gabriel, Popó, Monte Moriá I e Camararém. Com faixas e cartazes, eles entoaram gritos de guerra contra o marco temporal.

Uiramutã é o município com a maior população indígena do Brasil, segundo o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Imagens: Jardeson Pinho

Segunda reunião no STF

A segunda reunião com uma comissão especial de conciliação foi designada pelo ministro Gilmar Mendes no bojo de processos nos quais se discute a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. A mencionada lei foi parcialmente vetada pelo Presidente Lula, por razões de inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, mas os vetos foram derrubados em sua quase totalidade pelo Congresso Nacional.

Foi quando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) solicitou ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei 14.701/2023 que contrariam o texto constitucional. Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.

A PEC do marco temporal é assinada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e outros 26 senadores. Pelo marco temporal, já aprovado pela Lei 14.701, de 2023, os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Agora, senadores tentam garantir a inclusão dessa regra também na Constituição.

Isso ocorre porque a validade da lei é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de inconstitucionalidade. Ainda este mês devem começar, no STF, os trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar de todas essas ações.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes negou pedido para suspender a lei que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente em audiências de conciliação, que devem ser feitas até dezembro.

Histórico da tese

A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.

Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. Mas, no mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a tese. O governo, em sintonia com o entendimento do STF, vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal. Esse veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.

Integrantes de grupos indígenas são contrários à decisão e afirmam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da nova Constituição. O relator da PEC, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomenda a aprovação da proposta.

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