A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá definir normas para distinguir atividades de pesquisa mineral das operações de exploração comercial, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF). A ANM tem 90 dias para implementar essas diretrizes e 30 dias para informar ao MPF sobre seu atendimento para acompanhamento.
A falta de critérios específicos entre pesquisa e exploração comercial dificulta a fiscalização e favorece o garimpo ilegal, apontou o procurador da República André Luiz Porreca, responsável pela recomendação. Segundo ele, a diferenciação do maquinário e da abordagem entre pesquisa e lavra comercial é fundamental para permitir que agentes ambientais e forças de segurança identifiquem a finalidade das operações minerais.
“Os agentes ambientais e a polícia precisam saber, por exemplo, se uma embarcação está apenas realizando pesquisa mineral ou se, efetivamente, está explorando recursos minerais”, explicou Porreca.
O MPF destaca ainda que a falta de normas claras permite que titulares de autorizações simplificadas de pesquisa utilizem as permissões para explorar comercialmente os minérios, sem a devida regulação ambiental. Atualmente, a pesquisa mineral exige apenas autorização simplificada, que não implica na extração de minério, exceto em casos excepcionais. Já a exploração comercial, ou lavra, demanda licença ambiental e aprovação formal da ANM.
Diretrizes da recomendação
A recomendação foi elaborada por núcleos especializados da Amazônia Ocidental no combate à mineração ilegal. No documento, o MPF orienta a ANM estabeleça normas com critérios técnicos e operacionais para a pesquisa e a lavra garimpeira, incluindo a definição dos equipamentos permitidos para cada atividade.
As diretrizes também devem estabelecer limites quantitativos para as autorizações de pesquisa, identificar as embarcações utilizadas e exigir comprovação periódica de que a extração segue o plano técnico-econômico aprovado.