Prestes a completar um ano da sanção Lei de Zoneamento Ecológico-Econômico de Roraima (ZEE-RR), ainda há dúvidas sobre a regularização de quem desmatou as áreas de Reserva Legal acima do permitido. Mas, antes de saber como renegociar o problema, produtores rurais precisam entender o maior detalhe da lei que reduziu de 80% para 50% as áreas de Reserva Legal: anistia de desmatamento.
A redução só é válida para terras da Zona 1 – Zona de Uso Produtivo (ZUP), destinada para a produção agrícola de Roraima. Ou seja, conforme a Lei Complementar nº 323/2022, “não contempla terras indígenas e unidades de conservação de uso sustentável, que seguem legislação específica”.
Sabendo disso, a área rural deve ter o espaço de conservação da vegetação nativa, que é a Reserva Legal. No código florestal, a conservação do bioma amazônico é de até 80% da área total.
Porém, como outras medidas ambientais já são seguidas em Roraima, entre elas a de ter, no mínimo, 65% de áreas protegidas, o ZEE-RR conseguiu reduzir a área de reserva para 50%. Vale ressaltar que isso não inclui a reserva permanente.
“O ZEE-RR não dá direito de abarcar o passivo ambiental [danos ao meio ambiente] de quem cometeu depois de 2008. Porque estão tentando se criar essa visão que não existe. Uma visão de que, por exemplo, eu fiz uma derrubada ilegal de 10% e agora, a minha área que é de 100 hectares, eu posso derrubar 50. Então eu tenho mais 40% e nesses 10 que eu derrubei, vou ser anistiado. Mas não é possível. Isso é limitado às leis menores”, explica diretor da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) de Roraima, Glicério Fernandes.
Desmatei além, o que eu faço?
Conforme o diretor da Femarh, quem causou dano ambiental, consequentemente, tem obrigação de reparar. A fundação e demais órgãos conseguem acompanhar os produtores e as áreas de preservação de todo o estado de Roraima. Então, por mais que o produtor não informe a ilegalidade, os fiscalizadores emitem a demanda de reparo ambiental. Mas como o produtor rural faz isso?
Há duas formas de conciliação ambiental: por adoção de projeto ou pedido de redução da multa. A adoção de projeto ocorre quando o produtor opta por realizar algum dos diversos projetos ambientais prontos pela Femarh. Eles podem ser de plantio de mudas, aquisição de cimento, embarcações para fiscalização e outros.
“Nós temos projetos de serviços, de consultoria voltada a construção de projeto de planos, contenção do desmatamento criando oportunidades mitigadoras para que ofereça aos ribeirinhos, os agricultores, aos pescadores e até mesmo indígenas medidas”, destaca Glicério.
O segundo, redução da multa, ocorre quando o produtor negocia o valor, a partir de uma defesa prévia. A redução pode ser de 30%, 40% ou 60% do valor.
“Com uma defesa prévia administrativa pode reduzir o valor da multa em até 60%. Essa redução eu faço quando eu adoto um projeto que já está montado pela Femarh. Exemplo, eu teria que pagar R$10 mil, vou conseguir pagar R$ 4 mil. Outro caso, eu não quero adotar um projeto, quero pagar com redução: te dou 40% [do valor da multa] e vou dividir o restante em até 60 vezes”, informa o presidente sobre as possibilidades de negociação.