Cotidiano

Mercados podem limitar quantidade de um mesmo produto por cliente? Entenda

Prática gera dúvidas em consumidores, principalmente se limite é válido e pode ser feito por estabelecimentos.

Ir as compras no supermercado e encontrar uma promoção incrível, faz a alegria de qualquer consumidor. No entanto, essa felicidade pode diminuir quando o produto tem quantidade limitada por cliente. A prática, que é comum, gera dúvidas se é válida e pode ser feita pelos estabelecimentos.

Nas redes sociais, o relato de um consumidor chamou atenção após ele entrar e sair 10 vezes de um supermercado de Boa Vista para comprar 50 caixas de cerveja em promoção. O estabelecimento havia limitado a cinco por cliente. Na publicação, ele mostrou todas as notas fiscais das compras.

“Chegando no local, me informaram que só vendiam 5 caixas, porém eu queria 50 caixas. Chamaram o gerente e ele informou que eu só poderia comprar 5. Diante dessa informação, eu falei para ele que iria comprar 50 caixas, porque eu tenho dinheiro para comprar 50. Ele disse que não iria liberar as 50. Eu perguntei se ele iria me tirar do local? Ele não me respondeu. Diante dessa situação com a negativa dele da liberação fui obrigado a entrar e sair do mercado 10 vezes para poder levar 50 caixas”, detalhou o consumidor à pagina VacilosRR. 


Notas fiscais das compras das 50 caixas de cerveja – Imagem: Reprodução/Instagram/vacilosrr

Mas, afinal, a prática é permitida? Conforme o coordenador do Procon Estadual, Daniel Santos, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que a limitação de produtos é uma prática proibida. Porém, há uma exceção.

“Se o fornecedor apresentar uma justificativa, ele pode fazer a limitação desse produto. [Como exemplo] aquelas situações em que há uma paralisação nacional, como aconteceu no caso dos caminhoneiros em 2017. As mercadorias que circulam por via rodoviária, ficaram travadas e aí, cidades ficaram desabastecidas. Nesse caso, o fornecedor tem um justo motivo para poder fazer a limitação desse produto”, explicou.

Santos destaca que, nos casos em que o consumidor faz a compra para revenda e não consumo próprio, as normas do CDC não são aplicáveis. Pois, neste caso, o cidadão se torna um fornecedor.

“Quando a gente pega esse tipo de situação no Procon, analisamos caso a caso. Porque muitas vezes o consumidor quer adquirir aquele produto e ele não é consumidor, é o cidadão que compra para poder fazer a revenda ou num mercado pequeno aqui na nossa capital, ou para fazer a venda no interior. Então, esse cuidado no balcão de atendimento, eu adoto que é exatamente para também coibir essa prática”, finalizou.