Cotidiano

Mesmo com nova lei, Detran afirma que veículos poderão ser apreendidos

Para presidente do Detran uma Lei estadual não deve prevalecer sobre uma Lei Federal, no caso, o Código Brasileiro de Trânsito

Apesar da promulgação da Lei nº 1.179/17, de autoria do deputado Jânio Xingu (PSL), que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, o presidente interino do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), Luiz Castilho, informou que carros e motos que caírem em blitzen do órgão e estiverem com débito no pagamento do imposto poderão ser recolhidos.

Segundo Castilho, isso ocorre porque o sistema de dados dos agentes não especifica quais são os débitos que os condutores possuem no momento das abordagens. “Se tiver só o IPVA atrasado vamos ter que respeitar a lei, mas depende da pesquisa. Não sabemos se na pesquisa do agente de fiscalização aparece o que está em dia ou em débito, porque no espelho mostra apenas a situação do documento”, explicou Castilho.
Para o presidente da autarquia, a lei é confusa. “O foco do deputado é evitar o confisco de bem por parte do Estado pela falta de pagamento do IPVA. Mas o Detran não confisca bem de ninguém, o que fazemos nas blitzen é solicitar o documento do veículo e exigir que esteja em dia”, afirmou.

Castilho informou que a apreensão do veículo em caso de débito está prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Caso não esteja portando o documento, o agente faz a consulta para saber se foram pagas as taxas, inclusive do IPVA. Se apontar a falta de pagamento e que o documento não pode ser impresso, o condutor tem o carro retido”, frisou.

Segundo o presidente, a Lei estadual não deve prevalecer sobre a Lei Federal. “Temos uma Lei Federal que diz que na abordagem o condutor que não tiver portando documento devidamente licenciado é passível de apreensão do veículo. Estamos cumprindo o que determina o Código de Trânsito. A lei estadual não prevalece sobre a lei federal”, destacou.

O presidente informou que o órgão irá expedir uma nota à população explicando melhor a lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa. “Precisamos explicar que não temos interesse em prejudicar ninguém, mas eu creio que o deputado deveria informar isso, porque fez a lei baseado no artigo 150 da Constituição, que proíbe o confisco de bem par a cobrança de imposto. Mas as blitzen estão fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro”, ressaltou.

Castilho afirmou ainda que o Detran não foi consultado em nenhum momento pelos deputados sobre as prerrogativas da Lei. “A Assembleia não consultou o Detran, sequer ouviu. Pelo meu conhecimento, a lei não retroage e o que já foi apreendido antes da lei não será beneficiado”, declarou.

OUTRO LADO – A reportagem da Folha tentou entrar em contato com o deputado Jânio Xingu, para que ele se posicionasse sobre as declarações do presidente do Detran, mas até o fechamento desta matéria, às 18h30 de ontem, não obteve retorno.

LEI – A promulgação foi assinada na quinta-feira passada, 11, publicada no Diário Oficial da Assembleia de segunda-feira, 15, e já está em vigor. Com o acréscimo do parágrafo único ao artigo 109 da Lei Estadual 059/93, do Sistema Tributário, o texto prevê que ‘não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto’, exceto quando houver outra razão para o feito. (L.G.C)