Apesar da decisão judicial determinando a suspensão do funcionamento dos radares eletrônicos de velocidade implantados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (Smtran) e da cobrança das multas geradas pelos aparelhos, as infrações continuam registradas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR).
Muitos proprietários de veículos, inclusive, têm recebido correspondências nas residências notificando os condutores a interporem recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Outros continuam sendo notificados por meio de Diário Oficial do Município (DOM). Só na semana passada, foram 21 mil infrações publicadas pela Prefeitura, pelo meio eletrônico.
Segundo o coordenador estadual do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), do Detran-RR, Síades Silva, as multas continuam constando no sistema porque a decisão não prevê o cancelamento das infrações. “Não existe determinação de apagar do sistema. As multas não foram canceladas, apenas suspensas e irão continuar”, disse.
Ainda assim, conforme ele, o registro não interfere na situação dos veículos e condutores. “O que ocorre é que as pessoas estão consultando achando que não vão encontrar, mas irão continuar lá. O juiz mandou apenas suspender a cobrança e a pontuação. Até se for cancelada vai continuar no sistema, sem interferir em nada”, explicou.
Silva reforçou que apenas as multas por excesso de velocidade, registradas nos radares, implantados pela Prefeitura, foram suspensas e que as demais, como avanço de sinal vermelho, continuam válidas. “Se a pessoa for multada por falta de cinto, por estacionar incorretamente ou até avançar semáforos vermelhos as infrações continuarão válidas. O problema é que muitos têm mais de uma multa no sistema e não conseguem emitir o documento ou renovar a carteira”, afirmou.
“Se algum condutor proprietário de veículos não estava conseguindo emitir documento porque não havia pagado multa por excesso de velocidade, pedimos que procure o Detran porque a cobrança está suspensa. Assim como o permissionário que não consegue pegar a carteira de habilitação definitiva”, complementou.
DECISÃO – No dia 15 de março deste ano a Justiça Estadual, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa Vista suspendesse o funcionamento de radares eletrônicos nas Avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes, Ville Roy (próximo à Igreja Nossa Senhora da Consolata e à Praça do Mirandinha), Mário Homem de Mello, Ataíde Teive e Glaycon de Paiva.
A decisão prevê ainda que a Prefeitura e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) suspendam imediatamente as cobranças de todas as multas geradas em decorrência dos radares eletrônicos já lavradas desde a implantação dos equipamentos, em outubro do ano passado; e que o Detran suspenda de forma imediata os lançamentos de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores lesados.
PREFEITURA – Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito informou que está cumprindo a decisão judicial e qualquer notificação referente aos radares que esteja sendo entregue atualmente, é de remessa enviada anteriormente a decisão da justiça.
As publicações do Diário Oficial, conforme o município, são referentes a todos os autos de infração, inclusive as feitas de forma manual pelos agentes de trânsito. Essas notificações por infrações presenciadas pelos agentes continuam sendo processadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito.
“Ressaltamos ainda que essas notificações publicadas são para as defesas prévias dos condutores, por isso elas estão sendo processadas. A exigibilidade das notificações referente aos radares é que estão sendo suspensas”, frisou. (L.G.C)